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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
744 13/10/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza a cessão de uso gratuito, por prazo determinado, do próprio municipal que menciona, à ÁVATO TECNOLOGIA LTDA., para instalação de torre de telecomunicações, e dá outras providências
Observações

M E N S A G E M  Nº  164/2014-GP

Excelentíssimo Senhor  Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as)  Vereadores (as):

Estamos encaminhando para apreciação do Poder Legislativo de Ijuí o presente projeto de lei que trata de cessão de espaço para a empresa Ávato Tecnologia Ltda., CNPJ nº 07.756.651/0001-55, instalar uma torre de telecomunicações em área de cem metros quadrados (100m²), localizada na BR 285, conforme indica o mapa em anexo, pertencente ao município de Ijuí, onde serão instalados os equipamentos necessários para a recepção/distribuição de sinal de internet no município, o que permitirá a ampliação dos serviços de internet em Ijuí.

A empresa Ávato, com sede em Santa Maria/RS, atua no município de Ijuí há bastante tempo, oferecendo internet corporativa e doméstica. Esta empresa juntamente com outras, como a South Tech Telecom foi estimulada a ampliar seus investimentos em Ijuí pela Comissão da Internet formada por várias instituições de Ijuí, inclusive o Poder Executivo.

Cabe destacar também que a cessão de uso da área para a Ávato se dará mediante uma contrapartida da empresa, consistente na instalação de um sinal de internet wirelless (sem fio) de 2 MB em local público no entorno do Poliesportivo para uso gratuito pela população. A empresa fornecerá, sem custos para a municipalidade, todos os equipamentos necessários para o funcionamento da internet, bem com a manutenção dos mesmos.

Estamos a disposição do Poder Legislativo para esclarecimentos adicionais, reforçando o fato de que se trata de uma ação importante para o município de Ijuí, considerando a importância da internet e de outros serviços vinculados a área da comunicação para o desenvolvimento local e regional. Sabemos que as grandes empresas de telefonia e de comunicação não colocam a nossa região como prioridade nos seus planos investimentos, preferindo investir nas regiões com maior densidade populacional. Por isso, é salutar que o Município apoie as iniciativas de empresas menores, organizadas regionalmente, que decidam fazer investimentos.

Fioravante Batista Ballin

Prefeito

PROJETO DE LEI Nº....................DE....................DE....................DE...............

Autoriza a cessão de uso gratuito, por prazo determinado, do próprio municipal que menciona, à ÁVATO TECNOLOGIA LTDA., para instalação de torre de telecomunicações, e dá outras providências.

Art. 1º  Fica o Município de Ijuí autorizado a fazer a  cessão de uso gratuito, pelo prazo de 20 (vinte) anos, para utilização compartilhada com outras empresas, à empresa ÁVATO TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 07.756.651/0001-55, com sede na Rua Dr. Bozano, nº 1.293, centro, na Cidade de Santa Maria/RS, parte de um terreno urbano com cem metros quadrados (100m²), no local conhecido como Morro das Antenas, situado no lado sul da Cidade, próximo ao entroncamento da BR 285 com a RS 342, em condomínio dentro de uma área maior de propriedade do Município, conforme Matrícula nº 33.322 no Registro de Imóveis de Ijuí, indicado no mapa em anexo.

Parágrafo único.  Os documentos de constituição da empresa ÁVATO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 07.756.651/0001-55, bem como a cópia da Matrícula nº 33.322 no Registro de Imóveis de Ijuí e o mapa de localização da área cedida fazem parte integrante desta Lei.

Art. 2º A cessão de uso gratuito por prazo determinado autorizada no art. 1º, para utilização compartilhada com outras empresas, objetiva a instalação de uma torre de telecomunicações para disponibilização de serviços de internet através de meios de comunicação de última geração em tecnologia.

Art. 3º A empresa ÁVATO TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 07.756.651/0001-55, se compromete a disponibilizar sinal de internet wirelless (sem fio) no entorno do Poliesportivo, no Bairro Assis Brasil, nesta Cidade, mediante a ativação de equipamentos que permitam o acesso gratuito da comunidade, não podendo haver nenhum tipo de desvio de finalidade, sob pena de revogação da cessão.

Art. 4º  As despesas de manutenção, conservação, segurança, água, luz, com pessoal ou prepostos, seguros, inclusive danos a terceiros, dentre outros, são de inteira responsabilidade da cessionária.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ ............................


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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