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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
745 13/10/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Altera a redação do caput do art.7º e acresce §§ 1º e 2º ao art;7º, da Lei nº 5.830, de 15 de Outubro de 2013 que Institui o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo, Padrões, Atribuições, Vencimentos e Funções Gratificadas dos Servidores Públicos Do Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração - Demei/Geração, e dá outras providências
Observações

M E N S A G E M  Nº  165/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

  Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar , da Lei nº 5.830, de 15 de Outubro de 2013.Exa e demais integrantes desse Poder, encaminho em anexo, o projeto de Lei que Altera a redação do caput do art.7º e acresce §§ 1º e 2º ao art;7º, da Lei nº 5.830, de 15 de Outubro de 2013  que Institui o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo, Padrões, Atribuições, Vencimentos e Funções Gratificadas dos Servidores Públicos Do Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração - Demei/Geração, e dá outras providências.

O Executivo Municipal, controlador do DEMEI Geração, em cumprimento à determinação contida na Lei Federal nº 12.783/2013, apresentou a esta casa Projeto de Lei para constituição do DEMEI Geração, o que foi aprovado e sancionado, tendo sido instituído pela Lei nº 5.767, em 29 de maio de 2013.

A constituição de uma nova Autarquia, amplamente discutida, tem no cerne da decisão a manutenção da Usina do Passo de Ajuricaba nos domínios administrativos da municipalidade Ijuiense, pela sua importância econômica e histórica. Esta manutenção está consagrada na Assinatura do Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 107/2000- ANEEL, que prorrogou a exploração do potencial até 31.12.2042.

Esse contrato, assinado em 04 de dezembro de 2012, tem por titular o DEMEI, empresa com característica marcadamente distribuidora de energia elétrica, e precisa, pois assim determinou a ANEEL com a Publicação da Resolução Normativa nº 521, de 11 de dezembro de 2012, ser transferido para a nova autarquia criada com o fim específico de geração de energia, caracterizando-se por um processo de desverticalização.

Vivenciamos um tempo de transição, onde o titular do contrato ainda é o DEMEI DISTRIBUÇÃO, e se processa nos órgãos federais a transferência dos direitos e obrigações do bem concedido ao DEMEI GERAÇÃO.

Nesse sentido, ainda não consumado o processo, não se justifica os servidores destacados pela Lei nº 5.830, de 15 de outubro de 2013, optar pelo Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do DEMEI-GERAÇÃO, tendo em vista que seu objetivo principal, que é assumir os direitos e obrigações sobre o parque gerador municipal, ainda não foi anuído pelo poder concedente. 

Desse modo, o Projeto de Lei ora apresentado estabelece de forma justa um prazo de 30 dias após a data de assinatura do Aditivo ao Contrato de Concessão 107/2000 ANEEL, quando estarão selados os rumos da nova Autarquia.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO

PROJETO DE LEI Nº...............................DE................DE....................DE...............

Altera a redação do caput do art.7º e acresce §§ 1º e 2º ao art;7º, da Lei nº 5.830, de 15 de Outubro de 2013  que Institui o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo, Padrões, Atribuições, Vencimentos e Funções Gratificadas dos Servidores Públicos Do Departamento Municipal de Energia de Ijuí Geração - Demei/Geração, e dá outras providências.

Art. 1ºFica alterada a redação do caput do art.7º, da Lei nº 5.830, de 15 de Outubro de 2013, passando a viger com a seguinte redação:

Art. 7º Por força do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.767, de 29 de maio de 2013, os atuais servidores do Departamento Municipal de Energia de Ijuí DEMEI, lotados no extinto setor de Usinas, pertencentes ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, terão o direito de optar ao atual Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo do DEMEI/GERAÇÃO em até 30 dias após a assinatura, junto a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL, do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão 107/2000-ANEEL pelo DEMEI/GERAÇÃO.

Art. 2º Ficam acrescidos os §§ 1º e 2º, ao art.7º, da Lei nº 5.830, de 15 de Outubro de 2013, a viger com as seguintes redações:

§ 1º Havendo maior número de optantes do que as vagas estabelecidas em lei, os selecionados serão os que contarem o maior tempo de serviço no cargo.

§ 2º Para os casos onde o tempo de serviço no cargo for idêntico, proceder-se-á ao desempate através de sorteio. (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM.................


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