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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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227 | 12/03/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências |
Observações |
MENSAGEM No 003/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): No momento em que os cumprimentamos muito cordialmente, estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. , com a finalidade de adquirir máquinas, equipamentos e veículos para a área de infraestrutura viária e/ou mobilidade urbana, necessários à realização dos serviços viários e de mobilidade na área urbana e rural do Município. A opção pela contratação com o Banco do Brasil S.A. justifica-se pelas facilidades técnicas e operacionais por ele ofertadas, com base na Resolução CMN no 4.563, de 31 de março de 2017, cujas taxas bancárias e financeiras são compatíveis com aquelas praticadas pelo sistema financeiro nacional. Assim, senhor Presidente e senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira colaboração dessa Casa Legislativa na agilidade de exame e aprovação da apresente proposição para que possa produzir seus efeitos o mais breve possível. VALDIR HECK Prefeito Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Ijuí autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), nos termos da Resolução CMN no 4.563, de 31 de março de 2017 e suas alterações, destinados à aquisição de máquinas, equipamentos e veículos para a área de infraestrutura viária e/ou mobilidade urbana, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na aquisição dos equipamentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com art. 35, § 1o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000. Art. 2o Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1o, II da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 e dos arts. 42 e 43, IV da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3o Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1o. Art. 4o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada. Art. 5o Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica o Banco do Brasil S.A. autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município de Ijuí, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do art. 60, § 1o da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IJUÍ....................................... |
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