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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
228 12/03/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
DEVDA - Devolvida
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 004/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

No momento em que os cumprimentamos muito cordialmente, estamos encaminhando o anexo Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. , com a finalidade de promover a modernização administrativa cadastral e tributária do Município de Ijuí, através da implantação de programa de georreferenciamento, atingindo especialmente o espaço urbano - recadastramento predial, territorial e de áreas de preservação permanente, esta última como exigência da legislação ambiental, constantemente cobrada do Município pelo Ministério Público.

A opção por financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. está ligada as facilidades ofertadas por linha de crédito direta autorizada pelo Banco Central do Brasil, nos termos da Resolução CMN no 4.563, de 31 de março de 2017, com taxas bancárias compatíveis com aquelas praticadas pelo mercado financeiro nacional.

Assim, senhor Presidente e senhores Vereadores, contamos com a costumeira compreensão de vossas senhorias na imediata apreciação e aprovação da presente proposição para que possa produzir seus efeitos legais o mais breve possível.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI No..........................DE.................DE.........................DE...................

Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal de Ijuí autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., no valor de até R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), nos termos da Resolução CMN no 4.563, de 31 de março de 2017 e suas alterações, destinados à aquisição de máquinas, equipamentos de informática, veículos, softwares, hardwares, rede lógica, móveis e utensílios, sistema de georreferenciamento, sistema de zoneamento territorial, sistemas de mapeamento e serviços técnicos de zoneamentos ambientais, treinamentos, estudos, projetos, consultorias, instalações e montagens, capacitação técnica e gerencial dos servidores, serviços técnicos especializados, para a área de modernização da gestão, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas de outras naturezas diversas daquelas especificadas, em consonância com o art. 35, § 1o da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2o Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do art. 32, § 1o, II da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 e nos arts. 42 e 43, IV da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3o Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o art. 1o.

Art. 4o Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

Art. 5o Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da presente operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

Parágrafo único. Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do art. 60, § 1o da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IJUÍ.......................................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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