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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
746 13/10/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
MAJORA PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E SALÁRIO DO EMPREGO CELETISTA DE OPERADOR DE MÁQUINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Observações

M E N S A G E M  Nº  166/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentá-los, segue anexo para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto de Lei que MAJORA PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE OPERADOR DE MÁQUINASE SALÁRIO DO EMPREGO CELETISTA DE OPERADOR DE MÁQUINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Tal medida integra a política de valorização profissional que vem sendo praticada pelo Poder Executivo de forma escalonada.

Nesse sentido, para além da reposição inflacionária e do aumento real que se busca anualmente deferir indistintamente a todos os servidores, se está a majorar o padrão desta categoria específica, no propósito de melhor valoriza-la e adequar aos novos padrões impostos pelo mercado a tal profissão.

Na medida das disponibilidades orçamentárias e financeiras, pretende-se dar seguimento em relação a outras categorias também carecedoras de reajustes remuneratórios. 

Por estas razões, solicita-se aprovação ao presente Projeto de Lei.

  Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito


PROJETO DE LEI Nº.................DE.......................DE...............DE.......................

MAJORA PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E SALÁRIO DO EMPREGO CELETISTA DE OPERADOR DE MÁQUINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica majorado o padrão de vencimento do cargo efetivo de Operador de Máquinas, integrante do Grupo de Obras OB do art. 5º da Lei Municipal nº 2.675, de 05 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções Gratificadas, respectivos valores, e dá outras providências, o qual passará a vigorar com o valor de R$ 1.115,00 (um mil, cento e quinze reais)na referência inicial A.

Art. 2º É criado o Padrão 4.d, no qual é enquadrado o cargo efetivo de operador de máquinas, integrante do Grupo de Obras OB, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.675/1991, cujos valores nominais de vencimento das referências passam a ser os seguintes:

I Referência A: R$ 1.115,00;

II Referência B: R$ 1.226,50;

III Referência C: R$ 1.349,15;

IV Referência D: R$ 1.484,06;

V Referência E: R$ 1.632,47.

Parágrafo único. O padrão e referências de que trata este artigo são incorporados à tabela de vencimento e referências dos padrões do Quadro Geral de Servidores, definida pelo art. 3º, I, da Lei Municipal nº 5.874, de 19 de dezembro de 2013.

Art. 3º O cargo efetivo de Operador de Máquinas passa a apresentar o código OB-1-04-4.d.

Parágrafo único. O código criado por este artigo fica incorporado ao art. 6º da Lei Municipal nº 2675/1991.

Art. 4º Fica majorado o salário do emprego celetista de Operador de Máquinas, no valor mensal de R$ 210,44 (duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos).

Parágrafo único. O aumento concedido aos servidores celetistas, integrantes do emprego público indicado no caput deste artigo, integrará os seus salários a fim de formarem um novo básico. 

Art. 5º As despesas advindas com a aplicação desta Lei serão suportadas à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.

Parágrafo único. Para os exercícios futuros, as despesas serão consignadas em seus respectivos orçamentos anuais.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a contar de 1º de janeiro de 2015.

IJUÍ, EM..................



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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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