M E N S A G E M Nº
166/14-GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as)
Vereadores (as):
Ao
cumprimentá-los, segue anexo para apreciação dessa Casa Legislativa, o Projeto
de Lei que MAJORA PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE OPERADOR DE
MÁQUINASE SALÁRIO DO EMPREGO CELETISTA DE OPERADOR DE MÁQUINAS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Tal
medida integra a política de valorização profissional que vem sendo praticada
pelo Poder Executivo de forma escalonada.
Nesse
sentido, para além da reposição inflacionária e do aumento real que se busca
anualmente deferir indistintamente a todos os servidores, se está a majorar o
padrão desta categoria específica, no propósito de melhor valoriza-la e adequar
aos novos padrões impostos pelo mercado a tal profissão.
Na
medida das disponibilidades orçamentárias e financeiras, pretende-se dar
seguimento em relação a outras categorias também carecedoras de reajustes remuneratórios.
Por
estas razões, solicita-se aprovação ao presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
FIORAVANTE
BATISTA BALLIN
Prefeito
PROJETO
DE LEI
Nº.................DE.......................DE...............DE.......................
MAJORA
PADRÃO DE VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO DE OPERADOR DE MÁQUINAS E SALÁRIO DO
EMPREGO CELETISTA DE OPERADOR DE MÁQUINAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica
majorado o padrão de vencimento do cargo efetivo de Operador de Máquinas,
integrante do Grupo de Obras OB do art. 5º da Lei Municipal nº 2.675, de 05
de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de
Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, Padrões, Funções
Gratificadas, respectivos valores, e dá outras providências, o qual passará a
vigorar com o valor de R$ 1.115,00 (um mil, cento e quinze reais)na referência
inicial A.
Art. 2º É criado
o Padrão 4.d, no qual é enquadrado o cargo efetivo de operador de máquinas,
integrante do Grupo de Obras OB, do art. 5º da Lei Municipal nº 2.675/1991,
cujos valores nominais de vencimento das referências passam a ser os seguintes:
I
Referência A: R$ 1.115,00;
II
Referência B: R$ 1.226,50;
III
Referência C: R$ 1.349,15;
IV
Referência D: R$ 1.484,06;
V
Referência E: R$ 1.632,47.
Parágrafo único.
O padrão e referências de que trata este artigo são incorporados à tabela de vencimento e referências dos padrões do
Quadro Geral de Servidores, definida pelo art. 3º, I, da Lei Municipal nº
5.874, de 19 de dezembro de 2013.
Art. 3º O cargo
efetivo de Operador de Máquinas passa a apresentar o código OB-1-04-4.d.
Parágrafo
único. O código criado por este artigo fica incorporado ao art. 6º da Lei
Municipal nº 2675/1991.
Art.
4º Fica
majorado o salário do emprego celetista de Operador de Máquinas, no valor
mensal de R$ 210,44 (duzentos e dez reais e quarenta e quatro centavos).
Parágrafo único.
O aumento concedido aos servidores celetistas, integrantes do emprego público
indicado no caput deste artigo,
integrará os seus salários a fim de formarem um novo básico.
Art.
5º As despesas advindas com a aplicação desta Lei serão suportadas à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Parágrafo único.
Para os exercícios futuros, as despesas serão consignadas em seus respectivos
orçamentos anuais.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos a
contar de 1º de janeiro de 2015.
IJUÍ,
EM..................
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