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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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236 | 12/03/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Delimita áreas localizadas nos bairros Getúlio Vargas, Luiz Fogliatto, Boa Vista, Colonial, XV de Novembro, Tancredo Neves, Thomé de Souza e Lambari, como Zonas Especiais de Interesse Social - Zeis, para fins de regularização fundiária |
Observações |
MENSAGEM No 012/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Submete-se para a apreciação deste Egrégio Poder Legislativo, o anexo projeto de lei que Delimita áreas localizadas nos bairros Getúlio Vargas, Luiz Fogliatto, Boa Vista, Colonial, XV de Novembro, Tancredo Neves, Thomé de Souza e Lambari, como Zonas Especiais de Interesse Social - Zeis, para fins de regularização fundiária. . Justifica-se o anexo projeto de lei tendo em vista a previsão constitucional que, especificamente consagrou um capítulo para a Política Urbana, cujas diretrizes gerais foram estabelecidas pela Lei no 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como Estatuto da Cidade, como força na Lei do Reurb - no 13.465, de 11 de julho de 2017, e aprovação pelo Conselho do Plano Diretor Participativo - Conpladip. A referida lei trouxe novos instrumentos de regularização fundiária, buscando tornar efetiva a função social da propriedade, e assim garantir uma maior justiça social e melhoria nas condições da vida no meio urbano. Desta forma, restou confirmado o papel fundamental dos municípios na formulação de diretrizes para o planejamento urbano, bem como na condução do processo de gestão e desenvolvimento urbano. Buscando definir parâmetros para as regras acima mencionadas, foram criadas as Zonas Especiais de Interesse Social - Zeis, onde são estabelecidas categorias específicas de zoneamento, permitindo assim a aplicação de normas especiais de uso e ocupação do solo para fins de regularização destas referidas áreas. As Zeis são zonas urbanas específicas, que podem conter áreas públicas ou particulares onde há interesse público de promover a urbanização e/ou a regularização jurídica da posse da terra, para salvaguardar o direito à moradia. Portanto, para o regular funcionamento da política habitacional do município, faz-se indispensável e necessária a aprovação do presente projeto e consequente estabelecimento de Zonas Especiais de Interesse Social, frisando que nas áreas objeto do presente projeto já são desenvolvidas políticas de habitação social, através do Programa Minha Casa Minha Vida e outros de cunho municipal. Ressalte-se que, uma vez declarada à condição de Zeis em relação às áreas objetos da política habitacional, os beneficiários podem valer-se de subsídios e isenções oriundas das políticas nacionais de regulamentação fundiária, com força na legislação vigente. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Delimita áreas localizadas nos bairros Getúlio Vargas, Luiz Fogliatto, Boa Vista, Colonial, XV de Novembro, Tancredo Neves, Thomé de Souza e Lambari, como Zonas Especiais de Interesse Social - Zeis, para fins de regularização fundiária. Art. 1o Ficam declaradas e delimitadas como Zonas Especiais de Interesse Social - Zeis, para fins de regularização fundiária, partes dos Bairros Getúlio Vargas, Luiz Fogliatto, Boa Vista, Colonial, XV de Novembro, Tancredo Neves, Thomé de Souza e Lambari, sendo delimitadas pelos seguintes perímetros legais, indicados nos Mapas 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20 e 21: I - uma área de terras localizada no Bairro Getúlio Vargas, sendo delimitada pelo seguinte perímetro legal, indicado no Mapa 14: parte-se de um ponto localizado à Rua Guilherme Timm, distante 238,20m (duzentos e trinta e oito metros e vinte centímetros) ao norte da esquina desta com a Avenida São Luiz, seguindo-se em direção leste, na extensão de 790m (setecentos e noventa metros), seguindo-se na direção sul, até encontrar a Avenida São Luiz, seguindo-se pelo seu traçado, em direção oeste até encontrar a projeção da Rua Monsenhor Armando Teixeira, seguindo-se pelo seu traçado, em direção sul, até encontrar a Avenida Padre Antonio Cuber, seguindo-se pelo seu traçado, em direção oeste, até encontrar a Rua Guilherme Timm, seguindo-se pelo seu traçado, em direção norte, até encontrar o ponto que deu origem a esta descrição; II - uma área de terras localizada nos Bairros Luiz Fogliatto e Boa Vista, sendo delimitada pelo seguinte perímetro legal, indicado no Mapa 15: parte-se do ponto localizado no vértice formado pela Rua Graça Aranha e pelo perímetro urbano atual do município, seguindo-se na direção leste, até a área de uso da Superintendência dos Serviços Penitenciários - Susepe, do Estado do Rio Grande do Sul, seguindo-se na direção sul, até encontrar a Rua Tobias Barreto, seguindo-se pelo seu traçado, em direção leste, até encontrar um ponto localizado a 20m (vinte metros) a leste da Rua Pauline Genz, seguindo-se pelo traçado paralelo a esta última, em direção sul, até encontrar a Rua Cassiano Ricardo, seguindo-se pelo traçado desta última, em direção oeste, até encontrar a confrontação oeste da área de uso do Condomínio Júlio Taube, seguindo seu traçado, em direção norte, pela distância de 30m (trinta metros), seguindo-se traçado paralelo à Rua Cassiano Ricardo, em direção oeste, até encontrar a Rua Afrânio Peixoto, seguindo-se pelo seu traçado, em direção norte, até encontrar a Rua Décio Betinelli, seguindo-se pelo seu traçado, em direção oeste, até encontrar a Rua Graça Aranha, seguindo-se pelo seu traçado, em direção norte, até encontrar o ponto que deu origem a esta descrição; III - uma área de terras localizada no Bairro Colonial, sendo delimitada pelo seguinte perímetro legal, indicado no Mapa 16: parte-se do ponto localizado na esquina das Ruas Helvin Krüger e Alderi Gamarra, seguindo-se pelo traçado desta última, em direção leste, até encontrar a Rua Treze de Maio, seguindo-se pelo seu traçado, em direção sul, até encontrar a Rua José Amor de Amorim, seguindo-se pelo seu traçado, em direção oeste, até encontrar a Rua Helvin Krüger, seguindo-se pelo seu traçado, em direção norte, até encontrar o ponto que deu origem a esta descrição; IV - uma área de terras localizada nos Bairros Colonial e XV de Novembro, sendo delimitada pelo seguinte perímetro legal, indicado no Mapa 17: parte-se do ponto localizado na esquina das Ruas Treze de Maio e Jair João Buzetto, seguindo-se pelo traçado e projeção desta última, em direção leste, até encontrar a Rua Guilherme Commandeur, seguindo-se pelo seu traçado, em direção sul, até encontrar a Rua Miguel Konageski, seguindo-se pelo seu traçado, em direção oeste, até encontrar a Rua Ernesto Heinen, seguindo-se pelo seu traçado, em direção sul, até encontrar a Rua Nilson Brum, seguindo-se pelo seu traçado, em direção leste, até encontrar a confrontação com as terras de uso da Cerealista Seriema Ltda, seguindo-se pelo seu traçado, em direção sul, até encontrar a confrontação com as terras de uso do Cemitério Jardim, do Município de Ijuí, seguindo-se pelo seu traçado, em direção oeste, até encontrar a rua sem denominação, seguindo-se pelo seu traçado em direção sul, até encontrar a Rua Claas Rewsaat, seguindo-se pelo seu traçado, em direção oeste, até encontrar a Rua Treze de Maio, seguindo-se pelo seu traçado, em direção norte, até encontrar o ponto que deu origem a esta descrição; V - uma área de terras localizada no Bairro Tancredo Neves, sendo delimitada pelo seguinte perímetro legal, indicado no Mapa 18: parte-se do ponto localizado no vértice formado pelo Arroio do Curtume e pela projeção da Rua José Amor de Amorim, seguindo-se o traçado e projeção desta última, até encontrar a confrontação leste da área de uso do Residencial Colmeia, seguindo-se seu traçado, em direção Sul, até encontrar a confrontação norte desta área, seguindo-se pelo seu traçado, em direção leste, até encontrar a confrontação leste desta área, seguindo-se pelo seu traçado, em direção sul, até encontrar a confrontação sul desta área seguindo-se pelo seu traçado e projeção, em direção oeste, até o Arroio do Curtume, seguindo-se pelo seu traçado a jusante, até encontrar o ponto que deu origem a esta descrição; VI - uma área de terras localizada no Bairro Tancredo Neves, sendo delimitada pelo seguinte perímetro legal, indicado no Mapa 19: parte-se do ponto localizado no vértice formado pelo Arroio do Curtume e pela confrontação norte de terrenos da extinta Cohab, seguindo-se por esta confrontação, em direção leste, até encontrar a confrontação leste da área de uso do Condomínio Júlio Taube, seguindo-se por esta confrontação, em direção sul, até encontrar a Rua Cassiano Ricardo, seguindo-se pelo seu traçado, em direção oeste, até encontrar a confrontação oeste desta área, seguindo-se pelo seu traçado, em direção norte, até encontrar um ponto localizado a 30m (trinta metros) de distância ao norte da Rua Cassiano Ricardo, seguindo-se pelo traçado paralelo a esta última, até encontrar o Arroio do Curtume, seguindo-se pelo seu traçado a jusante, até encontrar o ponto que deu origem a esta descrição; VII - uma área de terras localizada no Bairro Thomé de Souza, sendo delimitada pelo seguinte perímetro legal, indicado no Mapa 20: parte-se do ponto localizado no vértice formado pela Rua Guilherme Timm e pela projeção da Rua João Probst, seguindo por esta projeção e traçado, em direção leste, até a distância de 250m (duzentos e cinquenta metros), seguindo-se o traçado a partir deste vértice, em direção sul, até a distância de 160m (cento e sessenta metros), seguindo-se pelo traçado paralelo à Rua Norberto Milton Knebel, em direção oeste, até encontrar a Rua Guilherme Timm, seguindo-se pelo seu traçado, em direção norte, até encontrar o ponto que deu origem a esta descrição; VIII - uma área de terras localizada no Bairro Lambari, sendo delimitada pelo seguinte perímetro legal, indicado no Mapa 21: parte-se de um ponto localizado a 20m (vinte metros) de distância ao sul da esquina entre as ruas sem denominação e Jorge Leopoldo Weber e a 20m (vinte metros) ao oeste desta última, seguindo-se pelo traçado paralelo a esta última, em direção leste, até um ponto localizado a distância de 20m (vinte metros) ao leste da rua sem denominação, seguindo-se pelo traçado paralelo a esta última, em direção sul, até encontrar a Rua Doutor Amadeu Ferreira Weimann, seguindo-se seu traçado, em direção oeste, até encontrar a delimitação da faixa de domínio da rodovia ERS 155, seguindo-se esta última, em direção noroeste, até encontrar um ponto localizado sobre esta delimitação e distante 20m (vinte metros) ao oeste da rua sem denominação, seguindo-se pelo traçado paralelo a esta última, em direção norte, até encontrar o ponto que deu origem a esta descrição. Parágrafo único. Os mapas referidos no caput fazem parte integrante desta Lei. Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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Projeto 236/2018 |
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