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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
237 12/03/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RAC - Remetida às Comissões
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar verbas públicas para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Ijuí, mantenedora da Escola Especial Recanto da Esperança e para a Casa Criança Feliz Ijuí, mantenedora da Escola de Educação Infantil Crescer, para fins que menciona, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 013/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Submete-se para a apreciação deste Egrégio Poder Legislativo, o anexo projeto de lei que tem por finalidade o repasse de verbas públicas para Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Ijuí e para a Casa Criança Feliz Ijuí.

Considerando que o Município de Ijuí recebe, via Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, recursos correspondentes ao número de alunos matriculados na Escola de Educação Infantil Crescer, mantida pela Casa Criança Feliz Ijuí, e na Escola Recanto da Esperança, mantida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Ijuí, por serem instituições beneficente e filantrópica, respectivamente,conveniadas com o Município, recurso este que deve ser repassado para as instituições.

A referida Lei se faz necessária, haja vista ser uma subvenção social a forma adequada para a realização deste repasse e, para tanto depende de autorização legislativa para ser válida.

Por estas razões, solicita-se aprovação a este Projeto de Lei.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar verbas públicas para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Ijuí, mantenedora da Escola Especial Recanto da Esperança e para a Casa Criança Feliz Ijuí, mantenedora da Escola de Educação Infantil Crescer, para fins que menciona, e dá outras providências.

Art. 1o Esta Lei autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar verbas públicas para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Ijuí, mantenedora da Escola Especial Recanto da Esperança e para a Casa Criança Feliz Ijuí, mantenedora da Escola de Educação Infantil Crescer, visando a transferência de recursos financeiros advindos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB.

Art. 2o Os valores a serem transferidos para as entidades dispostas no art. 1o estarão subordinados ao cumprimento das cláusulas obrigacionais contidas em Termo para Transferência de Recursos a ser firmado com o Poder Executivo.

Art. 3o As transferências ocorrerão em estrita conformidade com os valores estipulados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, tendo em vista a relação de matrículas da Educação Básica consideradas no FUNDEB e estimativa da receita anual do Fundo e coeficientes de distribuição dos recursos por ente governamental e por aluno.

§ 1o A priori, serão feitas as transferências de valores estimados, e após posição expressa do FNDE, sobre o quantum a ser enviado às entidades, o Município realizará a compensação dos valores já transferidos, a fim de que sejam divididos nos exatos moldes de direito estipulados.

§ 2o Os valores poderão a qualquer tempo sofrer alterações, reajustes e/ou correções, de acordo com instruções e medidas adotadas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.

Art. 4o Todas as cláusulas e condições que compõem o respectivo repasse são as constantes das minutas em anexo, as quais passarão a fazer parte integrante e inseparável desta Lei, independentemente de sua transcrição.

Art. 5o As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 2 de janeiro de 2018.

IJUÍ.......................................


Arquivos

Projeto 237/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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