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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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238 | 12/03/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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RAC - Remetida às Comissões |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e dá outras providências |
Observações |
MENSAGEM No 014/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Egrégio Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para encaminhar o anexo projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e dá outras providências. . A abertura do crédito adicional especial no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito, se faz necessária para a aquisição de kit básico - materiais esportivos que fazem parte da relação dos equipamentos para a praça Centro Esportivo Unificado - CEU. Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer. VALDIR HECK Prefeito Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e dá outras providências. Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais): ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO Unidade orçamentária: 01 - Coordenadoria de Obras Urbanas Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0112 - Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana Ação: 1.110 - Constr. Praça de Esportes e Cultura - PEC (SMODUTRAN) 3.3.90.30.00.00.00 - Material de consumo.....................................................R$ 14.000,00 Art. 2o O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária, no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais): ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO Unidade orçamentária: 01 - Coordenadoria de Obras Urbanas Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0112 - Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana Ação: 1.110 - Constr. Praça de Esportes e Cultura - PEC (SMODUTRAN) 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e instalações - 797...............................................R$ 14.000,00 Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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