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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
238 12/03/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
RAC - Remetida às Comissões
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 014/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros deste Egrégio Poder Legislativo, aproveito a oportunidade para encaminhar o anexo projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e dá outras providências. .

A abertura do crédito adicional especial no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito, se faz necessária para a aquisição de kit básico - materiais esportivos que fazem parte da relação dos equipamentos para a praça Centro Esportivo Unificado - CEU.

Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste Douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria, com a maior brevidade possível que o caso requer.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais):

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO

Unidade orçamentária: 01 - Coordenadoria de Obras Urbanas

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana

Programa: 0112 - Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

Ação: 1.110 - Constr. Praça de Esportes e Cultura - PEC (SMODUTRAN)

3.3.90.30.00.00.00 - Material de consumo.....................................................R$ 14.000,00

Art. 2o O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1o provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária, no valor de até R$ 14.000,00 (quatorze mil reais):

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO

Unidade orçamentária: 01 - Coordenadoria de Obras Urbanas

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana

Programa: 0112 - Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

Ação: 1.110 - Constr. Praça de Esportes e Cultura - PEC (SMODUTRAN)

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e instalações - 797...............................................R$ 14.000,00

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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