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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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747 | 13/10/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em Cessão de Uso Gratuito, material rodante que menciona, e dá outras providências |
Observações |
M E N S A G E M Nº 167/14-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Apraz-nos cumprimentar V.Exa e demais integrantes dessa Casa Legislativa, no momento em que encaminhamos para apreciação, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em Cessão de uso gratuito de material rodante que menciona, para os fins e pelo prazo que menciona, e dá outras providências. Desde o ano de 2010, o Poder Executivo Municipal vem tratando da Centro Cultural quando teve autorizada através da Lei nº 5195, de 19 de março daquele ano, a concessão de direito real de uso do imóvel localizado no Pátio Ferroviário situado em nosso Município. Mais recentemente, recebemos o expediente Carta nº 1780/GRIP/14, 09.09.14, encaminhando Termo de Contrato de Cessão de Uso Gratuito devidamente assinado pelo DNIT e Município de Ijuí, cedendo 03 (três) vagões para a implantação do projeto denominado Estação da Cultura e Lazer . Cultura gera aprendizado e conhecimento. Por esta razão, o Poder Público Municipal não tem medido esforços a fim de que ela seja um marco importante na vida dos munícipes, mas muito mais ainda contribuindo com o desenvolvimento cultural da juventude, geração essa que futuramente terá a responsabilidade de gerir os destinos do Município, Estado e País. Com essa contribuição por parte do DNIT, uma vez que o prazo de vigência da referida cessão de uso é até 2027, temos a certeza de que grandes e fundamentais projetos serão desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, setor esse voltado a contribuir para o incentivo do desenvolvimento de ações dessa natureza. Assim sendo, acreditamos na integral acolhida da matéria, até sanção final de Lei. Atenciosamente, FIORAVANTE BATISTA BALLIN PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº..........................DE.................DE.................DE................ Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em Cessão de Uso Gratuito, material rodante que menciona, e dá outras providências. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ijuí autorizado a receber em cessão de uso gratuito, três vagões de tremconforme contrato de Cessão celebrado com a empresa ALL América Latina Logística Malha Sul S/A, com a anuência do DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte. § 1º. A presente Lei tem por objeto, a cessão de uso, a título gratuito, o bem identificado como vagões 7043 4N NBP 927043; 7058 2N NBP 927058 e QNC 7517 7 NBP 927517, descritos na Cláusula Primeira do Contrato, parte integrante da presente Lei. § 2º. As condições em que se operará a Cessão de Uso de bens públicos municipais de que trata a presente Lei, são as constantes do Termo de Cessão firmado com o DNIT Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte. § 3º. Os vagões cedidos e autorizados por esta Lei, serão utilizados para a implantação do projeto denominado Estação de Cultura e Lazer . Art. 2º O prazo de vigência da presente Lei será até 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2027 (dois mil e vinte e sete). Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO 14.01 Coordenadoria geral 2.177 Manutenção da Estação Ferroviária Estação de Cultura e Lazer 3.3.90.39.00.00
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