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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
747 13/10/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em Cessão de Uso Gratuito, material rodante que menciona, e dá outras providências
Observações

M E N S A G E M  Nº  167/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Apraz-nos cumprimentar V.Exa e demais integrantes dessa Casa Legislativa, no momento em que encaminhamos para apreciação, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em Cessão de uso gratuito de material rodante que menciona, para os fins e pelo prazo que menciona, e dá outras providências.

Desde o ano de 2010, o Poder Executivo Municipal vem tratando da Centro Cultural quando teve autorizada através da Lei nº 5195, de 19 de março daquele ano, a concessão de direito real de uso do imóvel localizado no Pátio Ferroviário situado em nosso Município.

Mais recentemente, recebemos o expediente Carta nº 1780/GRIP/14, 09.09.14, encaminhando Termo de Contrato de Cessão de Uso Gratuito devidamente assinado pelo DNIT e Município de Ijuí,  cedendo 03 (três) vagões para a implantação do projeto denominado Estação da Cultura e Lazer .

Cultura gera aprendizado e conhecimento. Por esta razão, o Poder Público Municipal não tem medido esforços a fim de que ela seja um marco importante na vida dos munícipes, mas muito mais ainda contribuindo com o desenvolvimento cultural da juventude, geração essa que futuramente terá a responsabilidade de gerir os destinos do Município, Estado e País.

Com essa contribuição por parte do DNIT, uma vez que o prazo de vigência da referida cessão de uso é até 2027, temos a certeza de que grandes e fundamentais projetos serão desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, setor esse voltado a contribuir para o incentivo do desenvolvimento de ações dessa natureza.

Assim sendo, acreditamos na integral acolhida da matéria, até sanção final de Lei.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO


PROJETO DE LEI Nº..........................DE.................DE.................DE................

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em Cessão de Uso Gratuito, material rodante que menciona, e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ijuí autorizado a receber em cessão de uso gratuito, três vagões de tremconforme contrato de Cessão celebrado com a empresa ALL América Latina Logística Malha Sul S/A, com a anuência do DNIT Departamento Nacional de  Infraestrutura de Transporte.

§ 1º. A presente Lei tem por objeto, a cessão de uso, a título gratuito, o bem identificado como vagões 7043 4N NBP 927043;  7058 2N NBP 927058 e QNC 7517 7 NBP 927517, descritos na Cláusula Primeira do Contrato, parte integrante da presente Lei.

§ 2º. As condições em que se operará a Cessão de Uso de bens públicos municipais de que trata a presente Lei, são as constantes do Termo de Cessão firmado com o DNIT Departamento Nacional de  Infraestrutura de Transporte.

§ 3º. Os vagões cedidos e autorizados por esta Lei, serão utilizados para a implantação do projeto denominado Estação de Cultura e Lazer .

Art. 2º O prazo de vigência da presente Lei será até 27 (vinte e sete) de fevereiro de 2027 (dois mil e vinte e sete).

Art. 3ºAs despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária:

14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESPORTE E TURISMO

14.01 Coordenadoria geral

2.177 Manutenção da Estação Ferroviária Estação de Cultura e Lazer

3.3.90.39.00.00 Outros Serv de Terceiros Pessoa Jurídica - 1008
  Art. 4ºEsta LEI entra em vigor na data de sua publicação
  IJUÍ, EM ..............


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