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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
748 13/10/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
CRIA CARGOS EFETIVOS DE SERVIÇAL, EM SECRETARIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Observações

M E N S A G E M  Nº  168/14-GP

  Excelentíssimo Senhor Presidente,

  Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

    Encaminhamos para apreciação dessa douta Casa Legislativa, o Proejto de Lei que CRIA CARGOS EFETIVOS DE SERVIÇAL, EM SECRETARIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Tal se faz necessário para atender aos serviços de higienização e alimentação em unidades escolares, especialmente no âmbito da educação infantil, conforme requer a respectiva Secretaria.

  Solicita-se a aprovação do presente Projeto de Lei.

 

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI Nº...................DE........................DE........................DE..................

CRIA CARGOS EFETIVOS DE SERVIÇAL, EM SECRETARIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Ficam criados mais 04 (quatro) cargos efetivos de serviçal, Código AC-1-01-3.a, no Grupo Atividades Complementares AC da Secretaria Municipal de Educação, de que trata o art. 5º, do Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Municipais, instituído através da Lei Municipal nº 2.675, de 05 de setembro de 1991.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.

  Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  IJUÍ, EM.......................


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