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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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749 | 13/10/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO VETERINÁRIO, PARA SECRETARIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Observações | ||||||
M E N S A G E M Nº 169/14-GP Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento V.Exa e dignos integrantes dessa Casa Legislativa, encaminho para a apreciação o Projeto de Lei que AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO VETERINÁRIO, PARA SECRETARIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Objetiva a presente proposta de Lei, em obter autorização necessária para que o Executivo contrate, por prazo determinado de seis meses, prorrogável uma vez por igual período, médico veterinário a responder pelo canil municipal. Tal contratação decorre da necessidade de manutenção dos serviços públicos e da não existência de aprovado em banca de concurso público, tendo em vista o termo do prazo estipulado na lei autorizativa nº 5725/2013 e prorrogado cfe.Lei nº 5904, de 10 de fevereiro de 2014. Tão logo se ultimem os atos do concurso público cuja tramitação interna está a realizar-se na na Secretaria Municipal de Administração, haverá a resilição do contrato temporário objeto do presente projeto de lei. Por estas razões,solicita-se a aprovação a este Projeto de Lei. FIORAVANTE BATISTA BALLIN Prefeito PROJETO DE LEI Nº......................DE.......................DE....................DE..................... AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO VETERINÁRIO, PARA SECRETARIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidor para exercer a função de médico veterinário e responsável técnico junto ao canil municipal mantido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, visando ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público a que refere o art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 271, IV, da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001,em conformidade com a seguinte quantidade,carga-horária semanal e remuneração mensal:
§1° A remuneração mensal de que trata este artigo será reajustada nas mesmas datas e índices de revisão geral e aumento real concedidos aos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo, investidos em cargos equivalentes, observada a relação valor-hora. §3º O valor da remuneração mensal compreende o descanso semanal remunerado. §4º A carga horária semanal será cumprida de acordo com as necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Art. 2º Além da remuneração fixada pelo art. 1º desta Lei, o contratado fará jus ao recebimento das seguintes vantagens funcionais: I adicional por serviço extraordinário, na forma preconizada pela Lei Municipal nº 3.871/2001, quando ultrapassada a jornada diária e a carga horária semanal fixada pelo artigo 1º desta Lei; II adicional de insalubridade, se laudo técnico o indicar; III adicional noturno, calculado na forma do art. 110 da Lei Municipal nº 3.871/2001, para o trabalho prestado em horário compreendido entre às 22h de um dia e 5h do dia seguinte; IV gratificação natalina, proporcional ao tempo de duração do contrato; V férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato; VI auxílio alimentação; VII Inscrição no Regime Geral de Previdência Social RGPS. Art. 3º Durante o exercício da função temporária, o contratado desempenhará as atribuições previstas para o respectivo cargo efetivo de médico veterinário, no anexo da Lei Municipal nº 2.675, de 05 de setembro de 1991. Art. 4º A contratação será realizada a cargo da Secretaria Municipal de Administração. Art. 5º Para a efetivação do contrato administrativo, o profissional comprovará a sua habilitação legal para o exercício da função, mediante o atendimento dos requisitos previstos na legislação municipal para a posse nos cargos efetivos equivalentes. Parágrafo único. O contrato a ser celebrado com o profissional conservará natureza jurídica estatutária. Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE Unidade orçamentária 13.01 Coordenadoria Geral ATIVIDADE:2164 Manutenção da Folha e Encargos Sociais (SMMA) Elemento: 3.1.90.04.15.0000 Obrigações Patronais Elemento: 3.1.46.00.0000 Auxílio Alimentação Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM................................ |
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