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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
749 13/10/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO VETERINÁRIO, PARA SECRETARIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Observações

M E N S A G E M  Nº  169/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento V.Exa e dignos integrantes dessa Casa Legislativa, encaminho para a apreciação o Projeto de Lei que AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO VETERINÁRIO, PARA SECRETARIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Objetiva a presente proposta de Lei, em obter autorização necessária para que o Executivo contrate, por prazo determinado de seis meses, prorrogável uma vez por igual período, médico veterinário a responder pelo canil municipal.

Tal contratação decorre da necessidade de manutenção dos serviços públicos e da não existência de aprovado em banca de concurso público, tendo em vista o termo do prazo estipulado na lei autorizativa nº 5725/2013 e prorrogado cfe.Lei nº 5904, de 10 de fevereiro de 2014.

Tão logo se ultimem os atos do concurso público cuja tramitação interna está a realizar-se na  na Secretaria Municipal de Administração, haverá a resilição do contrato temporário objeto do presente projeto de lei.

Por estas razões,solicita-se a aprovação a este Projeto de Lei.

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

Prefeito

PROJETO DE LEI Nº......................DE.......................DE....................DE.....................

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICO VETERINÁRIO, PARA SECRETARIA QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar servidor para exercer a função de médico veterinário e responsável técnico junto ao canil municipal mantido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, pelo prazo determinado de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, visando ao atendimento da necessidade temporária de excepcional interesse público a que refere o art. 37, IX, da Constituição da República, e art. 271, IV, da Lei Municipal nº 3.871, de 19 de novembro de 2001,em conformidade com a seguinte quantidade,carga-horária semanal e remuneração mensal:

Quantidade

Carga Horária

Remuneração

1

10h

R$ 1.440,46

§1° A remuneração mensal de que trata este artigo será reajustada nas mesmas datas e índices de revisão geral e aumento real concedidos aos vencimentos dos servidores efetivos do Poder Executivo, investidos em cargos equivalentes, observada a relação valor-hora.

§3º O valor da remuneração mensal compreende o descanso semanal remunerado.

§4º A carga horária semanal será cumprida de acordo com as necessidades e determinações da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º Além da remuneração fixada pelo art. 1º desta Lei, o contratado fará jus ao recebimento das seguintes vantagens funcionais:

I adicional por serviço extraordinário, na forma preconizada pela Lei Municipal nº 3.871/2001, quando ultrapassada a jornada diária e a carga horária semanal fixada pelo artigo 1º desta Lei;

II adicional de insalubridade, se laudo técnico o indicar;

III adicional noturno, calculado na forma do art. 110 da Lei Municipal nº 3.871/2001, para o trabalho prestado em horário compreendido entre às 22h de um dia e 5h do dia seguinte;

IV gratificação natalina, proporcional ao tempo de duração do contrato;

V férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato;

VI auxílio alimentação;

VII Inscrição no Regime Geral de Previdência Social RGPS.

Art. 3º Durante o exercício da função temporária, o contratado desempenhará as atribuições previstas para o respectivo cargo efetivo de médico veterinário, no anexo da Lei Municipal nº 2.675, de 05 de setembro de 1991.

Art. 4º A contratação será realizada a cargo da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 5º Para a efetivação do contrato administrativo, o profissional comprovará a sua habilitação legal para o exercício da função, mediante o atendimento dos requisitos previstos na legislação municipal para a posse nos cargos efetivos equivalentes.

Parágrafo único. O contrato a ser celebrado com o profissional conservará natureza jurídica estatutária.

Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

ÓRGÃO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

Unidade orçamentária 13.01 Coordenadoria Geral

ATIVIDADE:2164 Manutenção da Folha e Encargos Sociais (SMMA)

Elemento: 3.1.90.04.15.0000 Obrigações Patronais

Elemento: 3.1.46.00.0000 Auxílio Alimentação

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ, EM................................


Arquivos

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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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