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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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282 | 19/03/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Altera o Anexo relativo ao cargo de Técnico em Radiologia constante da Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências |
Observações |
MENSAGEM No 016/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar a esta Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que Altera o Anexo relativo ao cargo de Técnico em Radiologia constante da Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. . A presente proposição tem por objetivo a alteração da carga horária semanal do cargo de Técnico em Radiologia, prevista em Anexo da Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991. Em análise do art. 14 da Lei Federal no 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, verifica-se que a jornada de trabalho de todos os profissionais operadores de raio-X deve ser de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Dessa forma, o presente projeto de lei visa adequar a jornada de trabalho dos profissionais dessa área no âmbito da administração pública municipal. Assim, acreditando que este expediente contém todos os elementos necessários até proposição final de lei, renovamos a Vossa Excelência e aos demais membros deste douto Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Altera o Anexo relativo ao cargo de Técnico em Radiologia constante da Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. Art. 1o Fica alterado o Anexo da Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, relativo ao cargo de Técnico em Radiologia, passando a viger com a seguinte redação: ANEXOS ...................................................................... CLASSE: TÉCNICO EM RADIOLOGIA ...................................................................... CONDIÇÕES DE TRABALHO: c) Geral: carga horária: 24 horas semanais; ..................................................................... (NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ....................................... |
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