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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
282 19/03/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera o Anexo relativo ao cargo de Técnico em Radiologia constante da Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências
Observações

MENSAGEM No 016/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar a esta Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que Altera o Anexo relativo ao cargo de Técnico em Radiologia constante da Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências. .

A presente proposição tem por objetivo a alteração da carga horária semanal do cargo de Técnico em Radiologia, prevista em Anexo da Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991.

Em análise do art. 14 da Lei Federal no 7.394, de 29 de outubro de 1985, que regula o exercício da profissão de Técnico em Radiologia, verifica-se que a jornada de trabalho de todos os profissionais operadores de raio-X deve ser de 24 (vinte e quatro) horas semanais. Dessa forma, o presente projeto de lei visa adequar a jornada de trabalho dos profissionais dessa área no âmbito da administração pública municipal.

Assim, acreditando que este expediente contém todos os elementos necessários até proposição final de lei, renovamos a Vossa Excelência e aos demais membros deste douto Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera o Anexo relativo ao cargo de Técnico em Radiologia constante da Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, e dá outras providências.

Art. 1o Fica alterado o Anexo da Lei Municipal no 2.675, de 5 de setembro de 1991, que dispõe sobre o Plano de Classificação de Cargos de Provimento Efetivo dos Servidores Públicos Municipais, relativo ao cargo de Técnico em Radiologia, passando a viger com a seguinte redação:

ANEXOS

......................................................................

CLASSE: TÉCNICO EM RADIOLOGIA

......................................................................

CONDIÇÕES DE TRABALHO:

c) Geral: carga horária: 24 horas semanais;

..................................................................... (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

IJUÍ.......................................


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