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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
761 20/10/2014 2013-2016 2014
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Fioravante Batista Ballin
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para a Associação Comercial e Industrial de Ijuí ACI, para os fins que menciona; revoga Lei que menciona, e dá outras providências.
Observações


 

M E N S A G EM  Nº  172/14-GP

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento V.Exa e demais integrantes dessa Casa Legislativa, encaminho para a apreciação, o Projeto de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IJUÍ ACI, para os fins que menciona; Revoga Lei que menciona, e dá outras providências.

O Projeto de Lei encaminhado pela Mensagem nº 155/14,  obteve a aprovação dessa Casa na sessão do dia 29 de setembro p.p., originando na Lei nº 6.046, de 02 de outubro de 2014.

Acontece que no momento de ser tomada as demais providências necessárias, foi verificado um equívoco de fundamental importância contábil. Ocorre que o repasse do recurso do valor como contrapartida do Município ref. ao MOSAICO CULTURAL NA EXPOIJUI/2014, cfe. a Lei 6.046/14, foi autorizado para a UETI União das Etnias de Ijuí, quando na verdade a LIC, cfe.resumo do projeto (cópia anexa) se refere como Produtor Cultural aASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IJUÍ ACI, impossibilitando a utilização bem como a prestação de contas do recurso recebido.

Constatado o equívoco, nos cabe a sua imediata correção, o que estamos fazendo através desse novo Projeto de Lei, que encaminhamos para análise, votação e aprovação dos dignos membros desse Poder.

Importante ainda frisarmos, que os efeitos jurídicos e legais desta nova proposta são a partir do dia 02 (dois) de Outubro em razão de que a Lei anterior, e ora corretamente revogada, foi sancionada nesta data onde a entidade já se habilitava para atender as despesas necessárias, quando foi constatado o problema.

Por se tratar única e exclusivamente de uma correção do nome da entidade beneficiária, ao que já foi aprovado, acreditamos na integral acolhida da matéria, até sanção final de Lei.

Atenciosamente,

FIORAVANTE BATISTA BALLIN

PREFEITO

PROJETO DE LEI Nº......................DE........................DE......................DE..............

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar recurso para a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IJUÍ ACI, para os fins que menciona; Revoga Lei que menciona, e dá outras providências.

Art. 1oFica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso no valor total de R$ 59.080,00 (cinquenta e nove mil e oitenta reais) à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IJUÍ ACI.

Art. 2º O repasse mencionado no art. 1o destina-se, a valor referente à contrapartida para o Mosaico Cultural que acontece durante a EXPOIJUI/FENADI 2014, que transcorre de dez (10) a dezenove (19) de outubro de 2014, conforme Processo 001842-11.00/14-4/LIC, anexo.

Art.3º O valor destinado à ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE IJUÍ ACI, somente pode ser aplicado em despesas relacionadas com o evento referido, e deve ter acompanhamento da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, a qual incumbe, em conjunto com a representante, decidir quanto à aplicação total ou parcial do auxílio financeiro concedido.

Art. 4ºO valor do auxílio financeiro a ser concedido corre por conta da verba orçamentária:

ÓRGÃO: 14 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO.

Unidade orçamentária: 14.01 Coordenadoria Geral

Operação Especial: 0.034 Repasses e Entidades e Fundos

Elemento: 3.3.50.41.00.00.00 Contribuições 1001

Art. 5º A entidade mencionada deve apresentar a prestação de contas pertinente, no prazo de sessenta (60) dias contados da data do recebimento do recurso.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 6.046, de 02 de Outubro de 2014.

Art. 7º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos e legais a contar de 02 (dois) de Outubro de 2014.

IJUÍ, EM.....................

 

 

 


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