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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
355 02/04/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a cedência de servidor efetivo ao Município de Bozano
Observações

MENSAGEM No 018/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar para apreciação desta Colenda Câmara de Vereadores, o anexo projeto de lei que versa sobre a autorização para o Poder Executivo Municipal ceder servidor efetivo para o Município de Bozano.

Trata-se de cedência de servidor investido no cargo de Professor de Educação Infantil, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, que também mantém vínculo de natureza efetiva com o Município de Bozano, no cargo de Professor de Educação Infantil.

O ônus da cedência de que trata esta proposição ficará integralmente a cargo do Município de Bozano.

Assim, acreditando que este expediente contém todos os elementos necessários até proposição final de lei, renovamos a Vossa Excelência e aos demais membros deste douto Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Autoriza a cedência de servidor efetivo ao Município de Bozano.

Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a ceder ao Município de Bozano, um servidor investido no cargo efetivo de Professor Educação Infantil, carga horária semanal de 20h.

§ 1º A cedência de que trata esta Lei foi autorizada pelo Município de Bozano, conforme Lei Municipal no 1.033, de 20 de março de 2018, cuja cópia faz parte integrante desta Lei.

§ 2º  A cedência de que trata o caput deste artigo se destina ao exercício das atribuições do cargo efetivo que integra o Quadro do Magistério Público do Município de Ijuí, junto à Escola Municipal de Educação Infantil de Bozano, cujas condições integram o Termo de Cedência que complementa esta Lei em seu anexo.

Art. 2º O ônus integral da cedência fica a cargo do Município de Bozano, mediante ressarcimento mensal da remuneração do servidor cedido e encargos correspondentes ao Município de Ijuí.

Parágrafo único. Os valores dos ressarcimentos deverão ser depositados em conta bancária a ser informada pelo setor de contabilidade do município de origem.

Art. 3º O controle da efetividade e disciplina do servidor cedido será realizado pelo Município de Bozano, que informará imediatamente ao Município de Ijuí qualquer situação passível de apuração.

Art. 4º O prazo de vigência da cedência será pelo período determinado, até 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. A cedência poderá ser interrompida a qualquer tempo, mediante manifestação de ambos os Municípios ou do servidor cedido.

Art. 5º A minuta do Termo de Cedência é parte anexa e integrante desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MINUTA DO TERMO DE CEDÊNCIA DE SERVIDOR

Termo de Cedência de Servidor que celebram o Município de Ijuí e o Município de Bozano.

MUNICÍPIO DE IJUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 90.738.196/0001-09, com sede administrativa na Rua Benjamin Constant, nº 429, Centro, representado neste ato pelo Prefeito Valdir Heck, brasileiro, casado, CPF nº ..........................., e o MUNICÍPIO DE BOZANO, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ/MF nº 04.216.419/0001-36, sediado administrativamente na Av. Silvio Frederico Ceccato, nº 518, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Ernesto Natal Nicoletti, brasileiro, casado, CPF nº ...................., devidamente autorizados pelas respectivas Leis Municipais nº ..................., celebram o presente Termo de Cedência de Servidor Municipal, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO

É objeto do presente instrumento a formalização de cedência de servidor efetivo entre os Municípios de Ijuí e Bozano, destinada ao atendimento do interesse público no âmbito da Educação Infantil Municipal.

1.1 O Município de Ijuí cederá para ter exercício junto ao Município de Bozano à servidora Claudia Marchesan, matrícula nº 212326, investida no cargo de Professor de Educação Infantil, carga horária semanal de 20h, para exercer suas funções junto à Escola Municipal de Educação Infantil de Bozano.

CLÁUSULA SEGUNDA - ÔNUS E ENCARGOS

A cedência de que trata este Termo será realizada com ônus integral ao Município de Bozano, mediante ressarcimento mensal da remuneração do servidor cedido e dos correspondentes encargos fiscais, previdenciários e tributários, como se em efetivo e real exercício estivesse junto ao Município de Ijuí, no qual o servidor mantém a investidura.

2.1. Os valores dos ressarcimentos deverão ser depositados em conta bancária a ser informada pelo setor de contabilidade do Município de Ijuí.

CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇÕES DE EXERCÍCIO

O servidor cedido exercerá, no âmbito do Município de Bozano, as atribuições do cargo efetivo no qual se encontra investida, de acordo com as naturezas, carga-horária e peculiaridades estabelecidas na respectiva lei municipal que a criou, cuja cópia integra este Termo em seus anexos, dele fazendo parte integrante e complementar.

CLÁUSULA QUARTA - CONTROLE DE HORÁRIOS E EFETIVIDADES

O Município de Bozano responderá pelo controle do registro do ponto do servidor cedido, cujos documentos serão remetidos ao Município de Ijuí, contendo horários e efetividades, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao de realização do exercício.

CLÁUSULA QUINTA - APURAÇÃO DE FALTAS DISCIPLINARES

Eventuais faltas disciplinares que em tese venham a ser praticadas pelo servidor cedido serão imediatamente comunicadas ao Município de Ijuí, perante o qual conserva vínculo funcional de natureza efetiva, a fim de que se proceda ao competente processamento de contencioso administrativo, sob o comando contido no respectivo Regime Jurídico.

CLÁUSULA SEXTA - VIGÊNCIA

O presente Termo de Cedência Recíproca vigorará pelo período determinado, até 31 de dezembro de 2020.

6.1. A cedência poderá ser interrompida a qualquer tempo, mediante manifestação de ambos os Municípios ou do servidor cedido.

6.2. Não subsistindo as razões de interesse público que amparam a celebração deste Termo de Cedência ou deixando de haver interesse do servidor, poderá ele ser denunciado, desde que o façam por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

CLÁUSULA SÉTIMA - SITUAÇÕES OMISSAS

Situações não contempladas neste Termo de Cedência serão solvidas através de deliberação emanada do Município de Ijuí, em face do qual o servidor envolvido na controvérsia apresente vinculação de natureza efetiva.

CLÁUSULA OITAVA - FORO

Litígios oriundos desse Termo de Cedência serão processados perante a Comarca de Ijuí.

Local e data.

..........................

Município de Ijuí

................................

Município de Bozano

........................

Servidor cedido


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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