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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
395 09/04/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em cessão de uso gratuito material rodante que menciona
Observações

MENSAGEM Nº 023/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros deste Douto Poder Legislativo, encaminho o presente projeto de lei que tem por finalidade autorização para o Poder Executivo Municipal receber em cessão de uso gratuito material rodante que menciona.

Cultura gera aprendizado e conhecimento. Por esta razão, o Poder Público Municipal vem implementando e incentivado diversas ações de desenvolvimento cultural, sem medir esforços para que seja um importante marco na vida dos munícipes.

Desde o ano de 2010, o Executivo Municipal vem tratando da implantação do projeto denominado Estação da Cultura e Lazer , quando obteve autorização, através da Lei nº 5.195, de 19 de março daquele ano, para receber o imóvel localizado no pátio ferroviário situado em nosso Município, sob a forma de concessão de direito real de uso.

Em 2014, através da Lei nº 6.060, houve a cessão de uso de três vagões de trem pela empresa ALL - América Latina Logística Malha Sul S/A, com anuência do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes.

Atualmente foi celebrado termo de compromisso com o DNIT e termo de cessão provisória de bens móveis com a empresa Rumo Malha Sul S.A., para cessão de uso gratuito de material rodante constituído de dois vagões carros de passageiro e uma locomotiva de trem, todos destinados para este espaço de cultura e lazer.

Desta forma, o Poder Executivo encaminha a presente proposição para ratificar o recebimento desses bens, consolidando a frutífera conjugação de esforços que vem se formalizando entre o poder público municipal e o DNIT, além das empresas que detém patrimônio ferroviário nacional, visando dar continuidade ao processo de implantação e qualificação desse importante projeto cultural para a comunidade ijuiense.

Com a certeza de poder contar com a compreensão dos membros desta Egrégia Casa Legislativa quanto à apreciação, votação e aprovação da matéria em pauta para proposição final de lei, reitero votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal receber em cessão de uso gratuito material rodante que menciona.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Ijuí autorizado a receber dois vagões e uma locomotiva de trem, em cessão de uso gratuito, conforme termo de compromisso celebrado com o DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e termo de cessão provisória de bens móveis firmado com a empresa Rumo Malha Sul S.A., assim identificados:

I - vagão carro de passageiro QC927615-7, oriundo do DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes;

II - vagão carro de passageiro 928119-3 DC, oriundo da empresa Rumo Malha Sul S.A.;

III - locomotiva 3614-GL 8, oriundo da empresa Rumo Malha Sul S.A..

Art. 2º A cessão de uso de bens de que trata a presente Lei será regida pelas condições e cláusulas constantes do Termo de Compromisso firmado com o DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, e do termo de cessão provisória de bens móveis firmado com a empresa Rumo Malha Sul S.A..

Art. 3º O material rodante cedido será utilizado para a implantação do projeto denominado Estação de Cultura e Lazer .

Art. 4º O prazo de vigência da cessão autorizada pela presente Lei será por tempo indeterminado.

Parágrafo único. A cessão dos bens identificados nos incisos II e III do art. 1º desta Lei encerrar-se-á automática e imediatamente em caso de desvinculação do rol de ativos sob responsabilidade da empresa Rumo Malha Sul S.A..

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas por dotações próprias, consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, suplementadas se necessário.

Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei cópia do termo de compromisso celebrado com o DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e do termo de cessão provisória de bens móveis firmado com a empresa Rumo Malha Sul S.A..

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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