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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
427 16/04/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 77.905,00 (setenta e sete mil, novecentos e cinco reais); autoriza a inclusão de ações nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ações no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017
Observações

MENSAGEM Nº 025/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 77.905,00 (setenta e sete mil, novecentos e cinco reais); autoriza a inclusão de ações nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ações no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017. .

A abertura dos créditos adicionais especiais no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, assim como a inclusão das ações no Plano Plurianual 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2018, se faz necessária devido:

- ao recebimento de recurso oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Consulta Popular/Ano 2017, para atender demanda de recuperação da fertilidade do solo nas áreas voltadas para a exploração das atividades leiteira e pecuária de corte com a recuperação de áreas, que em muitas propriedades estão degradadas no tocante a fertilidade. O valor destina-se à aquisição de insumos agrícolas para a recuperação de fertilidade do solo.

- ao recebimento de recurso oriundo do Estado do Rio Grande do Sul, referente à Consulta Popular/Ano 2017, para atender demanda de fomento à agroindústria familiar, possibilitando a regularização de agroindústrias nas mais diferentes modalidades. O valor destina-se a aquisição de equipamentos para atender à agroindústria familiar do Município de Ijuí.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais no valor total de até R$ 77.905,00 (setenta e sete mil, novecentos e cinco reais); autoriza a inclusão de ações nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017; autoriza a inclusão de ações no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 36.660,00 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta reais):

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria de Desenvolvimento Agropecuário

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 0109 - Desenvolvimento Rural e Geração de Renda

Ação: 1.124 - Apoio a Agroindústria Familiar (SMDR)

Objetivo: Aquisição de equipamentos para atender agroindústria familiar do Município de Ijuí

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente...........................................R$ 36.660,00

Fonte de recurso: 1383 - Consulta Popular Agroindústria Familiar.

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém de excesso de arrecadação do Município de Ijuí - Poder Executivo, no valor de até R$ 36.660,00 (trinta e seis mil, seiscentos e sessenta reais), verificados na conta corrente nº 04.229252.0-1, mantida na agência 0220 do Banco do estado do Rio Grande do Sul.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 41.245,00 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais):

ÓRGÃO: 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL

Unidade orçamentária: 001 - Coordenadoria De Desenvolvimento Agropecuário

Função: 20 - Agricultura

Subfunção: 608 - Promoção da Produção Agropecuária

Programa: 0109 - Desenvolvimento Rural e Geração de Renda

Ação: 1.125 - Apoio a Cadeia Produtiva do Leite e da Pecuária de Corte (SMDR)

Objetivo: Aquisição de insumos agrícolas para a recuperação de fertilidade do solo.

3.3.90.30 - Material de consumo....................................................................R$ 41.245,00

Fonte de recurso: 1384 - Consulta Popular Apoio a Cadeia Produtiva do Leite.

Art. 4º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 3º provém de excesso de arrecadação do Município de Ijuí - Poder Executivo, no valor de até R$ 41.245,00 (quarenta e um mil, duzentos e quarenta e cinco reais), verificados na conta corrente nº 04.229256.0-9, mantida na agência 0220 do Banco do estado do Rio Grande do Sul.

Art. 5º Fica autorizada a inclusão de ações nos Anexos III e de Ações Validadas da Lei Municipal nº 6.584, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018-2021, na forma, respectivamente, dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 6º Fica autorizada a inclusão de ações no Anexo I e no Demonstrativo III da Lei Municipal nº 6.603, de 28 de dezembro de 2017, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018, na forma, respectivamente, dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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