.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
428 | 16/04/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
---|---|---|
Valdir Heck |
Ementa | ||
---|---|---|
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e altera o art. 1º da Lei Municipal 6.620, de 27 de março de 2018 |
Observações |
MENSAGEM Nº 026/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e altera o art. 1º da Lei Municipal 6.620, de 27 de março de 2018. . A abertura do crédito adicional especial no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo se faz necessária para retificação da natureza da despesa referente à ação para pavimentação do acesso à Usina Velha, mediante a realocação de recursos orçamentários já previstos na lei de meios deste exercício. No que concerne à Lei Municipal nº 6.620, de 27 de março de 2018, a alteração apresentada visa à retificação da identificação do programa da ação referente à emenda parlamentar para reperfilamento asfáltico com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) sobre calçamento já existente, a ser executado nas ruas Henrique Kopf, Alice Couto, Augusto Schwantes e Aristeu Pereira, nesta cidade, a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito. Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e altera o art. 1º da Lei Municipal 6.620, de 27 de março de 2018. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais): ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade orçamentária: 01 - Coordenadoria Geral Função: 13 - Cultura Subfunção: 695 - Turismo Programa: 0117 - Promoção do Turismo Municipal Ação: 1.048 - Pavimentação Acesso Usina Velha (SMCET) 4.4.90.51 - Obras e instalações.....................................................................R$ 900.000,00 Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária, no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais): ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO Unidade orçamentária: 01 - Coordenadoria Geral Função: 13 - Cultura Subfunção: 695 - Turismo Programa: 0117 - Promoção do Turismo Municipal Ação: 1.048 - Pavimentação Acesso Usina Velha (SMCET) 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente - 1341.............................R$ 900.000,00 Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 6.620, de 27 de março de 2018, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais): ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria de Obras Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0112 - Desenvolvimento de Infraestrutura Urbana Ação: 1.118 - Contratoº 1028-983-15/2016/M. Cidades - CEF 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e instalações...........................................R$ 493.100,00 (NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos