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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
428 16/04/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e altera o art. 1º da Lei Municipal 6.620, de 27 de março de 2018
Observações

MENSAGEM Nº 026/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e altera o art. 1º da Lei Municipal 6.620, de 27 de março de 2018. .

A abertura do crédito adicional especial no âmbito da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo se faz necessária para retificação da natureza da despesa referente à ação para pavimentação do acesso à Usina Velha, mediante a realocação de recursos orçamentários já previstos na lei de meios deste exercício.

No que concerne à Lei Municipal nº 6.620, de 27 de março de 2018, a alteração apresentada visa à retificação da identificação do programa da ação referente à emenda parlamentar para reperfilamento asfáltico com concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ) sobre calçamento já existente, a ser executado nas ruas Henrique Kopf, Alice Couto, Augusto Schwantes e Aristeu Pereira, nesta cidade, a cargo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) e altera o art. 1º da Lei Municipal 6.620, de 27 de março de 2018.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais):

ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade orçamentária: 01 - Coordenadoria Geral

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 695 - Turismo

Programa: 0117 - Promoção do Turismo Municipal

Ação: 1.048 - Pavimentação Acesso Usina Velha (SMCET)

4.4.90.51 - Obras e instalações.....................................................................R$ 900.000,00

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária, no valor de até R$ 900.000,00 (novecentos mil reais):

ÓRGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

Unidade orçamentária: 01 - Coordenadoria Geral

Função: 13 - Cultura

Subfunção: 695 - Turismo

Programa: 0117 - Promoção do Turismo Municipal

Ação: 1.048 - Pavimentação Acesso Usina Velha (SMCET)

4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente - 1341.............................R$ 900.000,00

Art. 3º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 6.620, de 27 de março de 2018, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 493.100,00 (quatrocentos e noventa e três mil e cem reais):

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO

Unidade orçamentária: 002 - Coordenadoria de Obras

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana

Programa: 0112 - Desenvolvimento de Infraestrutura Urbana

Ação: 1.118 - Contratoº 1028-983-15/2016/M. Cidades - CEF

4.4.90.51.00.00.00 - Obras e instalações...........................................R$ 493.100,00 (NR)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

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