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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
429 16/04/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar verbas públicas à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Ijuí, para fins que menciona
Observações

MENSAGEM Nº 027/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar verbas públicas à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Ijuí, para fins que menciona. .

A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Ijuí é uma associação civil sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos, que atua nas áreas de assistência social, educação, saúde, prevenção, trabalho, profissionalização, defesa e garantia de direitos, esporte, cultura, lazer, estudo e pesquisa. Promove e articula ações de prevenção, orientação, prestação de serviços, apoio à família, direcionadas à melhoria da qualidade de vida da pessoa com deficiência e à construção de uma sociedade justa e solidária, e seus relevantes serviços assistenciais são notórios e amplamente reconhecidos pela comunidade ijuiense.

Nesse contexto, as ações continuadas de atendimento assistencial a usuários que são atendidos por essa instituição se revestem de indiscutível interesse público e social, razão pela qual o Executivo Municipal tem interesse na continuidade do apoio prestado, mediante o repasse de recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social, convertidos ao Fundo Municipal de Assistência Social.

Assim sendo, é imprescindível autorização legislativa, nos termos da proposição ora apresentada, para garantir o custeio das ações que vêm sendo desenvolvidas pela Apae de Ijuí.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal repassar verbas públicas à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Ijuí, para fins que menciona.

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a repassar verbas públicas para a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - Apae de Ijuí,  visando a transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal Nacional de Assistência Social advindos do Fundo Nacional de Assistência Social, de acordo com o art. 2º da Lei nº 9.604 de 5 de fevereiro de 1998, regulamentado pelo Decreto nº 2.529, de 25 de março de 1998, Resolução nº 146, de 15 de outubro 2004, do Conselho Nacional de Assistência Social, Portaria nº 736, de 15 de dezembro de 2004, e Portaria nº 440, de 23 de agosto de 2005.

Art. 2º Os valores a serem transferidos à entidade mencionada no art. 1º ficam subordinados ao cumprimento das cláusulas obrigacionais contidas em termo de transferência de recursos, a ser firmado com o Poder Executivo.

Art. 3º As transferências serão feitas no valor mensal de R$ 6.748,24 (seis mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), nos termos do termo de transferência.

§ 1º As transferências ocorrerão mediante liberação dos recursos financeiros do Fundo Nacional para o Fundo Municipal de Assistência Social, ficando condicionadas ao encaminhamento mensal do relatório de atendimentos, que deverá ser entregue pela entidade ao Município até o quinto dia útil do mês subsequente.

§ 2º Em caso de aumento comprovado das necessidades quanto à execução dos serviços assistenciais de ação continuada, os valores das transferências poderão sofrer alterações, reajustes e/ou correções a qualquer tempo, desde que haja recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei serão suportadas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, suplementadas se necessário.

Art. 5º Faz parte integrante e inseparável desta Lei, independentemente de sua transcrição, a minuta do instrumento a ser celebrado, contendo as cláusulas e condições que regerão a transferência dos recursos.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.


Arquivos

Projeto 429/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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