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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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773 | 24/10/2014 | 2013-2016 | 2014 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Fioravante Batista Ballin |
Ementa | ||
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Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais), e dá outras providências. |
Observações |
M E N S A G E M Nº. 174/14-GP
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):
Ao cumprimentar Vossa Excelência e demais membros desse douto Poder aproveito a oportunidade para encaminhar o Projeto de Lei que Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais), e dá outras providências .
Os créditos adicionais especiais de que trata o presente Projeto de Lei têm por objetivo viabilizar o a realização do Seminário da Rede Cegonha em 06/11/2014, organizado pela 17ª Coordenadoria de Saúde.
Assim, Senhor Presidente e Senhores Vereadores, esperamos contar com a costumeira atenção dos nobres integrantes deste douto Poder, na votação e aprovação da presente matéria com a maior brevidade possível, que o caso requer.
Atenciosamente,
FIORAVANTE BATISTA BALLIN
PREFEITO
PROJETO DE LEI Nº.......................DE.......................DE.......................DE.......... Autoriza a abertura de créditos adicionais especiais até o valor de R$ 33.200,00 (trinta e três mil e duzentos reais), e dá outras providências. Art. 1º Fica autorizada a abertura dos seguintes créditos adicionais especiais: ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade Orçamentária: 002 Coordenadoria do Fundo Estadual de Saúde UNIÃO Função: 10 Saúde Subfunção: 301 Atenção Básica Programa: 0118 Qualificação da Atenção Básica Ação: 2.125 Educação Permanente (SMS) 3.3.90.30.00.0000 Material de consumo............................................................R$ 4.000,00 3.3.90.33.00.0000 Passagens e despesas c/ locomoção.....................................R$ 6.200,00 3.3.90.36.00.0000 Outros serviços terceiros-pessoa física................................R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.0000 Outros serviços terceiros pessoa jurídica............................R$18.000,00 Art. 2º O recurso necessário à abertura dos créditos de que trata o art. 1º provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO: 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Ação: 2.125 Educação Permanente (SMS) 3.3.20.39.00.0000 Outros serviços terceiros pessoa jurídica 1271...............R$ 33.200,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. IJUÍ, EM.................................. |
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