.

Acessibilidade

Aumentar Fonte
.
Diminuir Fonte
.
Fonte Normal
.
Alto Contraste
.
Libras
.
Vlibras

O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras

Mapa do Site
.
Acesso à informação
.

Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Anteprojeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
498 30/04/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
EPE - Encaminhada ao Poder Executivo
Autor Vereador
César Busnello
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar o serviço denominado Disque Silêncio e dá outras providências
Observações

ANTEPROJETO DE LEI

Autor: César Busnello

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DENOMINADO DISQUE SILÊNCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  Ijuí, 30 de abril de 2018.

Encaminha: Anteprojeto de Lei

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

Encaminho à consideração de Vossas Excelências o incluso ANTEPROJETO DE LEI, que AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O SERVIÇO DENOMINADO DISQUE SILÊNCIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Na certeza de que Vossas Excelências dispensarão a máxima atenção ao que ora encaminho, aproveito a oportunidade para apresentar minhas cordiais saudações.

  César Busnello,

Vereador.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta visa criar um canal direto de comunicação entre a população e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com a finalidade específica de receber reclamações sobre os excessos praticados quanto ao barulho, algazarra, etc., fatos que vem prejudicar a paz e o sossego público.

Servirá ainda o serviço criado pela presente proposta, para receber denúncias sobre atos de vandalismo, que tanto prejuízo tem trazido ao Município, com as constantes depredações de nossas praças públicas, praças esportivas, etc.

O presente anteprojeto visa, assim, garantir maior qualidade de vida para o cidadão ijuiense em seus momentos de descanso e lazer, garantindo um meio ambiente livre de poluição sonora e, assim, contribuindo para a saúde mental e felicidade da população.

Pelos motivos ora expostos, solicito a acolhida da matéria, ao tempo em que renovo as minhas cordiais saudações.

César Busnello,

Vereador.

ANTEPROJETO DE LEI Nº .............., DE ...... DE .......................... DE  .............

Autoriza o Poder Executivo a criar o serviço denominado Disque Silêncio e dá outras providências.

Art. 1o Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o serviço denominado Disque Silêncio , para atender à comunidade do Município de Ijuí.

Art. 2o O Serviço Disque Silêncio consiste em oferecer à população de Ijuí um número de telefone, disponível em todos os dias da semana, para adotar as providências necessárias quanto à paz e o sossego do cidadão estiverem sendo perturbados por algazarra, som alto, ou qualquer outro tipo de barulho, incompatível com a legislação municipal vigente.

Parágrafo único.  O serviço Disque Silêncio será implantado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com os recursos humanos disponíveis na mesma.

Art. 3o Além dos objetivos delineados nos artigos anteriores, o serviço Disque Silêncio servirá para atender denúncias sobre atos de vandalismo, que venham ocasionar a depredação do patrimônio público.

Art. 4o A Prefeitura Municipal de Ijuí terá prazo de 90 (noventa) dias para implantar o referido serviço, e poderá firmar convênio com os diversos órgãos envolvidos com a segurança pública em nível municipal e estadual.

Art. 5o Será resguardado o anonimato do denunciante nas ligações recebidas no Disque Silêncio.

Art. 6o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Arquivos

Nenhum arquivo cadastrado!
Projeto sem protocolo vinculado!
.
.

Câmara Municipal de Ijuí - RS.
Usamos cookies para melhorar a sua navegação. Ao continuar você concorda com nossa Política de Cookies e Políticas de Privacidade.