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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
527 07/05/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais)
Observações

MENSAGEM Nº 032/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). .

A abertura do crédito adicional especial no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito, se faz necessária para aquisição de material de consumo para melhoria nas vias públicas, com aplicação de revestimento com pedra basalto irregular.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais).

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais):

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO

Unidade orçamentária: 02 - Coordenadoria de Obras Urbanas

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana

Programa: 0112 - Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

Ação: 1.055 - Pavimentação com Pedra Irregular (SMODUTRAN)

4.4.90.30 - Material de consumo....................................................................R$ 32.000,00

Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária, no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais):

ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO

Unidade orçamentária: 01 - Coordenadoria DE Obras Urbanas

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana

Programa: 0112 - Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana

Ação: 1.055 - Pavimentação com Pedra Irregular (SMODUTRAN)

4.4.90.51 - Obras e instalações - 776.............................................................R$ 32.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


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