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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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527 | 07/05/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) |
Observações |
MENSAGEM Nº 032/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio o presente projeto de lei que Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). . A abertura do crédito adicional especial no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano, Obras e Trânsito, se faz necessária para aquisição de material de consumo para melhoria nas vias públicas, com aplicação de revestimento com pedra basalto irregular. Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração deste Egrégio Poder Legislativo, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais). Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o seguinte crédito adicional especial, no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais): ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO Unidade orçamentária: 02 - Coordenadoria de Obras Urbanas Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0112 - Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana Ação: 1.055 - Pavimentação com Pedra Irregular (SMODUTRAN) 4.4.90.30 - Material de consumo....................................................................R$ 32.000,00 Art. 2º O recurso necessário à abertura do crédito de que trata o art. 1º provém de anulação parcial ou total da seguinte dotação orçamentária, no valor de até R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais): ÓRGÃO: 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO, OBRAS E TRÂNSITO Unidade orçamentária: 01 - Coordenadoria DE Obras Urbanas Função: 15 - Urbanismo Subfunção: 451 - Infraestrutura Urbana Programa: 0112 - Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana Ação: 1.055 - Pavimentação com Pedra Irregular (SMODUTRAN) 4.4.90.51 - Obras e instalações - 776.............................................................R$ 32.000,00 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
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