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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
556 14/05/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir imóvel que menciona ao Município de Bozano
Observações

MENSAGEM Nº 033/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio-lhes o presente projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir imóvel que menciona ao Município de Bozano. .

O Município de Bozano foi criado através da Lei Estadual nº 10.741, de 16 de abril de 1996, a partir do desmembramento do território do Município de Ijuí.

Em conformidade com o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 9.070, de 2 de maio de 1990, os bens móveis e imóveis municipais situados no território desmembrado deveriam passar para a titularidade e administração do novo município, na data de sua instalação.

Contudo, mesmo com a edição da Lei Municipal nº 3.802, de 16 de maio de 2001, o imóvel referente à transcrição das transmissões constante do livro 3-BC, às folhas 196 sob o número 56.091 de ordem, que faz parte da circunscrição territorial do município instalado à época, não constou do rol de bens transferidos pelo município de origem, por mero lapso ocorrido no processo de transição.

Desta forma, a partir de requerimento encaminhado pelo Município de Bozano, cuja cópia ora é acostada, o Executivo Municipal apresenta esta proposição com a finalidade de regularizar a titularidade do referido imóvel, em cumprimento ao disposto na legislação que rege a matéria.

Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito
PROJETO DE LEI

Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir imóvel que menciona ao Município de Bozano.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o patrimônio do Município de Bozano, desmembrado de seu território e criado através da Lei Estadual nº 10.741, de 16 de abril de 1996, o imóvel referente à transcrição das transmissões constante do livro 3-BC, às folhas 196 sob o número 56.091 de ordem, a seguir descrito:

- um terreno urbano, de forma retangular, com a área de um mil e trinta e cinco metros quadrados (1.035m²), situado na Vila de Salto, neste município, confrontando ao norte, na extensão de vinte e três metros (23m), com uma rua sem denominação, ao sul, na mesma extensão, com terreno de Plínio Cassel Galli, ao leste, na extensão de quarenta e cinco metros (45) com terreno de Luiz Gelatti, e ao oeste, na mesma extensão, com terreno de Euclides Chitolina, a sessenta e nove metros (69m) de uma rua sem denominação.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive as relativas à lavratura de escritura pública e registro da transferência da propriedade do imóvel, correrão por conta do Município de Bozano.

Art. 3º Faz parte integrante da presente Lei a certidão e a avaliação do imóvel a ser transferido.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Projeto 556/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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