.
Acessibilidade
.
.
.
.
.
O conteúdo desse portal pode ser acessível em Libras usando o VLibras
.
.
.
Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
---|---|---|---|
556 | 14/05/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
---|---|---|
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
---|---|---|
APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
---|---|---|
Valdir Heck |
Ementa | ||
---|---|---|
Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir imóvel que menciona ao Município de Bozano |
Observações |
MENSAGEM Nº 033/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Na oportunidade em que cumprimento Vossa Excelência e demais membros desta Casa Legislativa, envio-lhes o presente projeto de lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir imóvel que menciona ao Município de Bozano. . O Município de Bozano foi criado através da Lei Estadual nº 10.741, de 16 de abril de 1996, a partir do desmembramento do território do Município de Ijuí. Em conformidade com o art. 33 da Lei Complementar Estadual nº 9.070, de 2 de maio de 1990, os bens móveis e imóveis municipais situados no território desmembrado deveriam passar para a titularidade e administração do novo município, na data de sua instalação. Contudo, mesmo com a edição da Lei Municipal nº 3.802, de 16 de maio de 2001, o imóvel referente à transcrição das transmissões constante do livro 3-BC, às folhas 196 sob o número 56.091 de ordem, que faz parte da circunscrição territorial do município instalado à época, não constou do rol de bens transferidos pelo município de origem, por mero lapso ocorrido no processo de transição. Desta forma, a partir de requerimento encaminhado pelo Município de Bozano, cuja cópia ora é acostada, o Executivo Municipal apresenta esta proposição com a finalidade de regularizar a titularidade do referido imóvel, em cumprimento ao disposto na legislação que rege a matéria. Estas, Senhor Presidente e demais Vereadores, são as razões que justificam o encaminhamento do presente projeto de lei que ora é submetido à elevada consideração desta Casa Legislativa, esperando sua aprovação até proposição final de lei, oportunidade em que renovo votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito Autoriza o Poder Executivo Municipal transferir imóvel que menciona ao Município de Bozano. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o patrimônio do Município de Bozano, desmembrado de seu território e criado através da Lei Estadual nº 10.741, de 16 de abril de 1996, o imóvel referente à transcrição das transmissões constante do livro 3-BC, às folhas 196 sob o número 56.091 de ordem, a seguir descrito: - um terreno urbano, de forma retangular, com a área de um mil e trinta e cinco metros quadrados (1.035m²), situado na Vila de Salto, neste município, confrontando ao norte, na extensão de vinte e três metros (23m), com uma rua sem denominação, ao sul, na mesma extensão, com terreno de Plínio Cassel Galli, ao leste, na extensão de quarenta e cinco metros (45) com terreno de Luiz Gelatti, e ao oeste, na mesma extensão, com terreno de Euclides Chitolina, a sessenta e nove metros (69m) de uma rua sem denominação. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, inclusive as relativas à lavratura de escritura pública e registro da transferência da propriedade do imóvel, correrão por conta do Município de Bozano. Art. 3º Faz parte integrante da presente Lei a certidão e a avaliação do imóvel a ser transferido. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
Projeto 556/2018 |
---|
Clique aqui para fazer o Download do arquivo. |