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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
1495 29/10/2019 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2017-2020 2019
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
César Busnello
Ementa
Envio de ofício ao EXMO. Senhor Prefeito Municipal, solicitando para que se digne a responder o conteúdo dos Pedidos de Informação Processos nºs 1.141 e 1142/2019, requerimentos n.º 38 e 39/2019, de forma escrita, sob pena da tomada das medidas legais cabíveis.
Observações

CÉSAR BUSNELLO, Vereador integrante da Bancada do PSB, requer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando para que se digne a responder o conteúdo dos Pedidos de Informação Processos nºs 1.141 e 1142/2019, requerimentos n.º 38  e 39/2019, de forma escrita, sob pena da tomada das medidas legais cabíveis.

O Exmo. Prefeito Municipal VALDIR HECK, em resposta ao pedido de informação feito por este Vereador através da Câmara Municipal de Vereadores deixou de atender às solicitações feitas, sob o argumento de que as indagações já haviam sido respondidas em ofícios anteriores.

Ocorre que o último pedido de informação nesse sentido ocorreu em março de 2019, ou seja, há um lapso de seis meses que não pode ser olvidado, ora que certa a possibilidade de que mais servidores tenham recebido funções gratificada no período, assim como possível a nomeação e/ou exoneração de Cargos Comissionados no mesmo período.

Ademais, não pode ser olvidado pelo Executivo que o pedido de informação é mecanismo essencial à função legislativa, tanto que o próprio regimento interno da Câmara de Ijuí estabelece, em seu art. 120, sanção ao gestor que deixar de atendê-lo. In verbis:

§ 2º O não atendimento do pedido de informação, ou o atendimento fora do prazo prescrito no parágrafo anterior ou a prestação de esclarecimentos falsos sujeitará o Prefeito a processo de responsabilização político-administrativa, nos termos prescritos no art. 170 deste Regimento, observado o que dispõe o Decreto-Lei 201/67.CÉSAR BUSNELLO, Vereador integrante da Bancada do PSB, requer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja encaminhado ofício ao Exmo. Senhor Prefeito Municipal, solicitando para que se digne a responder o conteúdo do pedido de informação Processo n.º 1142/2019, requerimento n.º 39/2019, de forma escrita, sob pena da tomada das medidas legais cabíveis.

O Exmo. Prefeito Municipal VALDIR HECK, em resposta ao pedido de informação feito por este Vereador através da Câmara Municipal de Vereadores (processo n.º 1142/2019) deixou de atender às solicitações feitas, sob o argumento de que as indagações já haviam sido respondidas em ofícios anteriores.

Ocorre que o último pedido de informação nesse sentido ocorreu em março de 2019, ou seja, há um lapso de seis meses que não pode ser olvidado, ora que certa a possibilidade de que mais servidores tenham recebido funções gratificada no período.

Ademais, não pode ser olvidado pelo Executivo que o pedido de informação é mecanismo essencial à função legislativa, tanto que o próprio regimento interno da Câmara de Ijuí estabelece, em seu art. 120, sanção ao gestor que deixar de atendê-lo. In verbis:

§ 2º O não atendimento do pedido de informação, ou o atendimento fora do prazo prescrito no parágrafo anterior ou a prestação de esclarecimentos falsos sujeitará o Prefeito a processo de responsabilização político-administrativa, nos termos prescritos no art. 170 deste Regimento, observado o que dispõe o Decreto-Lei 201/67.


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