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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
7 06/01/2020 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2017-2020 2020
Situação
ARQUIVADO
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
César Busnello
Helena Stum Marder
José Ricardo Adamy da Rosa
Rubem Carlos Jagmin
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Edemilson Franco Mastella - Misco
Jeferson Maturana Dalla Rosa
João Pedro Monteiro
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
Junior Carlos Piaia
Ementa
Instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito com o intento de apurar eventuais práticas ilegais cometidas contra a fazenda municipal por prestadores de serviços na cidade de Ijuí, especialmente no que tange a possível sonegação tributária relativa a agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring); arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing).
Observações

JOSÉ RICARDO ADAMY DA ROSA, Vereador integrante da Bancada do MDB, requer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito com o intento de apurar eventuais práticas ilegais cometidas contra a fazenda municipal por prestadores de serviços na cidade de Ijuí, especialmente no que tange a possível sonegação tributária relativa a agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring); arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing)

A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito tem o objetivo de apurar práticas cometidas contra a Municipalidade por empresas que prestam serviços, especialmente no que tange a eventual sonegação tributária, e as consequências negativas que esta acarretam ao interesse público, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

O Município de Ijuí, por força do estabelecido na Constituição Federal, a partir do seu artigo 156, dispõe de competência e de capacidade tributária para instituir, arrecadar e fiscalizar o IPTU (imposto territorial urbano), o ISS (imposto sobre serviços) e o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis). Apesar dessas prerrogativas e obrigações, atualmente há um grande passivo de impostos devidos aos cofres da Prefeitura, fato que, logicamente, acarreta prejuízos aos munícipes, uma vez que recursos que deveriam ser empregados na manutenção e no aperfeiçoamento de serviços públicos estão sob o controle de pessoas que não dependem destes serviços. Obviamente, esse fator é um impedimento ao desenvolvimento da cidade e ao bem-estar dos munícipes.

Dito isso, é necessária a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, visando a investigação do fato acima descrito, composta de 05 (cinco) membros, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.


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Câmara Municipal de Ijuí - RS.
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