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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Data da Sessão de Apresentação | Legislatura | Ano |
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7 | 06/01/2020 | Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | 2017-2020 | 2020 |
Situação | ||
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ARQUIVADO |
Ementa | ||
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Instaurar Comissão Parlamentar de Inquérito com o intento de apurar eventuais práticas ilegais cometidas contra a fazenda municipal por prestadores de serviços na cidade de Ijuí, especialmente no que tange a possível sonegação tributária relativa a agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring); arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing). |
Observações |
JOSÉ RICARDO ADAMY DA ROSA, Vereador integrante da Bancada do MDB, requer a Vossa Excelência, nos termos regimentais, que seja instaurada Comissão Parlamentar de Inquérito com o intento de apurar eventuais práticas ilegais cometidas contra a fazenda municipal por prestadores de serviços na cidade de Ijuí, especialmente no que tange a possível sonegação tributária relativa a agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de arrendamento mercantil (leasing), de franquia (franchising) e de faturização (factoring); arrendamento mercantil (leasing) de quaisquer bens, inclusive cessão de direitos e obrigações, substituição de garantia, alteração, cancelamento e registro de contrato, e demais serviços relacionados ao arrendamento mercantil (leasing) A instauração de Comissão Parlamentar de Inquérito tem o objetivo de apurar práticas cometidas contra a Municipalidade por empresas que prestam serviços, especialmente no que tange a eventual sonegação tributária, e as consequências negativas que esta acarretam ao interesse público, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. O Município de Ijuí, por força do estabelecido na Constituição Federal, a partir do seu artigo 156, dispõe de competência e de capacidade tributária para instituir, arrecadar e fiscalizar o IPTU (imposto territorial urbano), o ISS (imposto sobre serviços) e o ITBI (imposto de transmissão de bens imóveis). Apesar dessas prerrogativas e obrigações, atualmente há um grande passivo de impostos devidos aos cofres da Prefeitura, fato que, logicamente, acarreta prejuízos aos munícipes, uma vez que recursos que deveriam ser empregados na manutenção e no aperfeiçoamento de serviços públicos estão sob o controle de pessoas que não dependem destes serviços. Obviamente, esse fator é um impedimento ao desenvolvimento da cidade e ao bem-estar dos munícipes. Dito isso, é necessária a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, visando a investigação do fato acima descrito, composta de 05 (cinco) membros, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. |
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