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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

REQUERIMENTO - PROPOSITURAS

Dados

Número Data do documento Data da Sessão de Apresentação Legislatura Ano
374 18/05/2020 Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação 2017-2020 2020
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Vereador
Andrei Cossetin Sczmanski
César Busnello
Helena Stum Marder
José Ricardo Adamy da Rosa
Marcos César Barriquello
Marildo Kronbauer - Mutly
Rubem Carlos Jagmin
Adalberto de Oliveira Noronha - Beto Noronha
Alexandra de Freitas Lentz
Edemilson Franco Mastella - Misco
Jeferson Maturana Dalla Rosa
João Pedro Monteiro
Jorge Gilmar Amaral de Oliveira
Junior Carlos Piaia
Ênio dos Santos Dentinho
Ementa
Envio de ofício ao Líder da Bancada Gaúcha, Deputado Federal Giovani Cherini, solicitando urgência no Projeto de Lei nº 1953/2020, da Deputada Federal Perpétua Almeida, que estabelece enorme tratamento de justiça social aos Caminhoneiros Brasileiros, pois contempla ajuda humanitária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo período de 3 (três) meses, enquanto perdurar o combate do Covid-19. Estabelece, também, que os financiamentos sejam prorrogados por igual período e colocados para as últimas parcelas contratuais.
Observações

ADALBERTO DE OLIVEIRA NORONHA, Vereador integrante da Bancada do PT, e MARCOS CÉSAR BARRIQUELLO, Vereador integrante da Bancada do PL, requerem a Vossa Excelência, nos termos regimentais, o envio de ofício ao Líder da Bancada Gaúcha, Deputado Federal Giovani Cherini, solicitando urgência no Projeto de Lei nº 1953/2020, da Deputada Federal Perpétua Almeida, que estabelece enorme tratamento de justiça social aos Caminhoneiros Brasileiros, pois contempla ajuda humanitária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), pelo período de 3 (três) meses, enquanto perdurar o combate do Covid-19. Estabelece, também, que os financiamentos sejam prorrogados por igual período e colocados para as últimas parcelas contratuais.     


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