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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Administração - Terça-feira, 16 de Junho de 2020

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Novas Medidas Preventivas

Poder Legislativo emite novas medidas preventivas contra a disseminação do Covid-19.


Novas Medidas Preventivas

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA No 09, DE 16 DE JUNHO DE 2020.

 

Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus (COVID-19) no Âmbito do Poder Legislativo de Ijuí.

A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

No uso das atribuições que lhe confere os termos do art. 31, II, do Regimento Interno, ainda, com base no Decreto Executivo Estadual no Decreto nº 55.240/2020, devido ao enquadramento do Município na “Bandeira Laranja” no Modelo de Distanciamento Controlado do RS, e em atendimento ao regramento municipal, considerando as medidas necessárias para prevenção da disseminação do Novo Coronavírus (COVID-19), promulga a seguinte:

 

  R E S O L U Ç Ã O  A D M I N I S T R A T I V A

Art. 1o Fica definido que a reunião das Comissões Técnicas Permanentes ocorrerá às 16h, às segundas-feiras, sem presença de pública externo.

Art. 2o Ficam suspensos os eventos de homenagens e convidados para participar das sessões plenárias.

Art. 3o Torna obrigatório o uso de máscara de proteção facial a toda e qualquer pessoa que ingressar e/ou permanecer nas dependências do prédio da Câmara Municipal, bem como, a higienização com álcool em gel disponibilizado em todos os ambientes deste Órgão.

Art. 4o Fica restrito o atendimento a público externo nos gabinetes parlamentares, durante o expediente, ao limite de 1 (uma) pessoa por vez, a fim de evitar aglomeração em espaço físico reduzido, devendo ser obedecido o intervalo de 15 (quinze) minutos entre um atendimento e outro para fim de higienização do ambiente.

Art. 5o Esta RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA entra em vigor na data de sua promulgação e poderá ser revista, a qualquer momento, a critério da Presidência.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IJUÍ, EM 16 DE JUNHO DE 2020. 

Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. 

Rubem Carlos Jagmin,    Presidente.


 

 

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