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Expediente: Segunda-feira das 12h às 18h. De terça a sexta-feira das 07h às 13h.  Segundas-feiras sessão plenária ordinária a partir das 18 horas. Atendimento ao público externo (mediante agendamento com Gabinete de Vereador):das 8h às 18h, às segundas-feiras; das 7h às 17h, de terça a sexta-feira.

Projeto de Lei

Dados

Número Data do documento Legislatura Ano
1473 03/12/2018 2017-2020 2018
Data da Sessão de Apresentação Data da 1ª Sessão de Deliberação Data da 2ª Sessão de Deliberação
Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação
Situação
APROVADA - Proposição aprovada
Autor Executivo
Valdir Heck
Ementa
Altera o dispositivo que menciona da Lei Municipal nº 5.480, de 5 de agosto de 2011
Observações

MENSAGEM Nº 119/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as):

Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar a esta Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que Altera o dispositivo que menciona da Lei Municipal nº 5.480, de 5 de agosto de 2011 .

O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMPED, órgão colegiado de caráter permanente, de representação e assessoramento, foi criado e teve sua composição determinada pela Lei Municipal nº 5.480, de 5 de agosto de 2011.

A partir de requerimento de desligamento apresentado pela Associação Comercial e Industrial de Ijuí - ACI, o Conselho providenciou na sua substituição pela Associação dos Familiares, Amigos e Autistas de Ijuí - TEAmor, conforme documentação inclusa.

Contudo, para ser levada a efeito, a alteração pretendida depende necessariamente de aprovação legislativa, razão pela qual o Executivo Municipal, em atenção ao solicitado, encaminha a presente proposta, visando garantir o aperfeiçoamento da legislação e garantir condições para a efetividade desse importante espaço de participação comunitária.

Assim, acreditando que este expediente contém os elementos necessários até proposição final de lei, renovamos a Vossa Excelência e aos demais membros deste douto Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e especial consideração.

VALDIR HECK

Prefeito

PROJETO DE LEI

Altera o dispositivo que menciona da Lei Municipal nº 5.480, de 5 de agosto de 2011.

Art. 1º Fica alterada a alínea d do inciso II do art. 7º da Lei Municipal nº 5.480, de 5 de agosto de 2011, que passa a viger com a seguinte redação:

Art. 7º ...................................

................................................

II - ..........................................

................................................

d) Associação dos Familiares, Amigos e Autistas de Ijuí - TEAmor;

............................................... (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Arquivos

Projeto 1473/2018
Projeto sem protocolo vinculado!
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