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Acessibilidade
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Dados
Número | Data do documento | Legislatura | Ano |
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1473 | 03/12/2018 | 2017-2020 | 2018 |
Data da Sessão de Apresentação | Data da 1ª Sessão de Deliberação | Data da 2ª Sessão de Deliberação |
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Não foi atribuída data para a Sessão de Apresentação | Não foi atribuída data para a 1ª Sessão de Deliberação | Não foi atribuída data para a 2ª Sessão de Deliberação |
Situação | ||
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APROVADA - Proposição aprovada |
Autor Executivo | ||
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Valdir Heck |
Ementa | ||
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Altera o dispositivo que menciona da Lei Municipal nº 5.480, de 5 de agosto de 2011 |
Observações |
MENSAGEM Nº 119/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Ilustríssimos (as) Senhores (as) Vereadores (as): Cumpre-nos nesta oportunidade encaminhar a esta Colenda Câmara de Vereadores o anexo projeto de lei que Altera o dispositivo que menciona da Lei Municipal nº 5.480, de 5 de agosto de 2011 . O Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência - COMPED, órgão colegiado de caráter permanente, de representação e assessoramento, foi criado e teve sua composição determinada pela Lei Municipal nº 5.480, de 5 de agosto de 2011. A partir de requerimento de desligamento apresentado pela Associação Comercial e Industrial de Ijuí - ACI, o Conselho providenciou na sua substituição pela Associação dos Familiares, Amigos e Autistas de Ijuí - TEAmor, conforme documentação inclusa. Contudo, para ser levada a efeito, a alteração pretendida depende necessariamente de aprovação legislativa, razão pela qual o Executivo Municipal, em atenção ao solicitado, encaminha a presente proposta, visando garantir o aperfeiçoamento da legislação e garantir condições para a efetividade desse importante espaço de participação comunitária. Assim, acreditando que este expediente contém os elementos necessários até proposição final de lei, renovamos a Vossa Excelência e aos demais membros deste douto Poder Legislativo, nossos votos de elevada estima e especial consideração. VALDIR HECK Prefeito PROJETO DE LEI Altera o dispositivo que menciona da Lei Municipal nº 5.480, de 5 de agosto de 2011. Art. 1º Fica alterada a alínea d do inciso II do art. 7º da Lei Municipal nº 5.480, de 5 de agosto de 2011, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 7º ................................................................................... II - .......................................... ................................................ d) Associação dos Familiares, Amigos e Autistas de Ijuí - TEAmor; ............................................... (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. |
Arquivos
Projeto 1473/2018 |
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